Aviso n.º 14596/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha

Aviso n.º 14596/2016

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 24 de maio de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:

Referência A - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Funções de Técnico de Sistemas de Informação Geográfica-SIG)

Referência B - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Funções de Topógrafo/Desenhador).

1 - Para efeitos do determinado no artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha, em regime de horário praticado por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico, 683,13(euro) da Tabela Remuneratória Única.

4.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

6 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e devidas alterações, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de requalificação. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de acordo com o atrás descrito, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

9.1 - Referência A - 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, (Funções de Técnico de Sistemas de Informação Geográfica-SIG). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar: Atualizar a informação cartográfica e alfanumérica; analisar e interpretar representações cartográficas de índole temática; Operar com software de sistemas...

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