Aviso n.º 14544/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Aviso n.º 14544/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (m/f), ref.ª IPVC-04/2016.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 17 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional (m/f) do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do IPVC, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 02 de novembro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho: Nas unidades alimentares afetas ou sob a gestão dos Serviços de Ação Social do IPVC.

6 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio complementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, nomeadamente todas as funções que asseguram o normal funcionamento de cantina e bar.

7 - Posicionamento remuneratório: De forma a dar cumprimento ao artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, o IPVC não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira relativamente aos restantes candidatos, o que neste caso corresponde ao vencimento de 530,00(euro).

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação literária exigida para a categoria de assistente operacional enquadrada no grau de complexidade 1 é a escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada.

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se...

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