Aviso n.º 14496/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 14496/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Transportes Escolares - aprovação pela assembleia municipal.

Regulamento Municipal de Transportes Escolares

Aprovação pela Assembleia Municipal

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 23 de junho de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 02 de junho de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regulamento Municipal de Transportes Escolares, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

9 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Regulamento Municipal de Transportes Escolares

Nota Justificativa

Nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito, devendo ser assegurado pelas entidades públicas com competências para o efeito.

A regulamentação conjunta da gratuitidade da escolaridade obrigatória e dos apoios e complementos educativos previstos na referida Lei propunha-se justamente reforçar as condições para que fosse cumprido o objetivo de que todos os cidadãos pudessem completar com sucesso o ensino básico, entendido como patamar mínimo de escolaridade.

No sentido de valorização da escola pública como instrumento da equidade social, foram levados a cabo várias medidas de incentivo e manutenção do sucesso escolar, bem como de cariz social num claro esforço de solidariedade, partilhado pela administração central e pelos municípios que culminou com a redação do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março que estabeleceu o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.

Dando cumprimento ao disposto no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, é competência das autarquias locais, na sua redação atual, a oferta do serviço de transporte escolar, designadamente a organização e controlo do seu funcionamento.

Nesse sentido, tendo em conta que o Município de Almodôvar tem vindo a assegurar o transporte escolares em veículos municipais, o presente regulamento visa uniformizar e clarificar procedimentos no âmbito da organização dos processos de candidatura ao transporte escolar aos alunos que frequentem o ensino pré-escolar, básico, secundário, superior ou profissional, incluindo os alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, nomeadamente no que diz respeito aos apoios definidos pela legislação em vigor, bem como os apoios concedidos por opção do Município.

Neste sentido, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas d) e e) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Apoio ao Transporte Escolar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 20 de agosto de 2020 e 16 de setembro de 2020, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas no presente Projeto de Regulamento Municipal.

Face ao exposto, no uso das competências previstas na alínea ee) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Transporte Escolar, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

No decurso do período de Consulta Pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões ou propostas de alteração, pelo que apresentou o Regulamento Municipal de Apoio ao Transporte Escolar, tendo em vista a respetiva apreciação e eventual aprovação pelos órgãos municipais.

Regulamento Municipal de Transportes Escolares

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Princípios gerais

1 - A rede de transportes escolares do concelho de Almodôvar integra a rede de transportes públicos, que serve os locais estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos e uma rede complementar de transportes municipais, destinando-se esta última aos alunos que residem em localidades que não dispõem de estabelecimentos de ensino acessíveis a pé, em termos de distância ou tempo, nem de transportes públicos ou em casos cuja idade dos alunos não lhes permita efetuar sozinhos os percursos a pé ou de transporte público, sendo-lhes facultado um esquema de transporte escolar.

2 - Para efetivação do transporte escolar, serão utilizados, para o ensino pré-escolar e 1.º ciclo, os veículos municipais e para o 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário, preferencialmente, os meios de transporte público que servem os locais de estabelecimento de ensino e residência dos alunos.

3 - O transporte escolar destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a possibilitar a continuação dos estudos até à conclusão do ensino secundário, sem prejuízo do Município fornecer o apoio necessário aos estudantes que queiram prosseguir os seus estudos para o ensino superior e profissional, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras e condições que regem o funcionamento dos transportes escolares no concelho de Almodôvar.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O disposto neste regulamento é aplicável na área de intervenção da Câmara Municipal de Almodôvar.

Artigo 4.º

Natureza do Apoio

O presente Regulamento abrange não só os apoios contemplados na legislação em vigor, bem como aos concedidos pelo Município, nos termos a definir nos capítulos seguintes.

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