Aviso n.º 14480/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 14480/2018

Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha (1).

1 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 4 (quatro) vagas.

2 - Constituem condições de admissão, as seguintes:

a) Condições gerais:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ter aptidão física e psíquica, verificada em inspeção médica;

(3) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecidos em Portugal;

(4) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

(5) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.

b) Condições especiais:

(1) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

(2) Frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis.

(3) Não possuir "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), e cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas online» disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados em 4. digitalizados.

4 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino...

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