Aviso n.º 14419/2021

Data de publicação30 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 14419/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família - aprovação pela Assembleia Municipal.

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Aprovação pela Assembleia Municipal

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 23 de junho de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 02 de junho de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

9 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Nota Justificativa

Considerando o decrescimento do índice sintético de fertilidade (1.70 em 2018 para 1.41 em 2019) e consequente diminuição do número de nascimentos no concelho de Almodôvar;

Considerando a permanente preocupação do Município em mitigar os efeitos do envelhecimento, que regista um aumento no índice de envelhecimento de 227.9 em 2001 para 249.5 em 2019;

Considerando o decréscimo populacional do Concelho (2001 - 10619 habitantes e 2019 - 6725 habitantes) e todas as consequências dai resultantes;

Considerando a crescente intervenção dos Municípios, no âmbito das políticas de ação social, com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, à fixação da população;

Urge adotar medidas concretas de reforçar e/ou implementar novas medidas de modo a inverte o atual cenário concelhio. Deste modo torna-se importante findar o vazio que existe na faixa etária dos 24 meses aos 36 meses, de modo a compreender o total da população no raio de intervenção do Município e promover o incentivo ao nascimento e fixação da população.

A fim de formalizar essas sugestões e de aferir a sua avaliação por parte dos serviços municipais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, é intenção deste Município dar início ao procedimento de alteração ao citado Regulamento, nos termos do artigo 98.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, entre os dias entre os dias 03 a 16 de dezembro de 2020 para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento, as quais já se encontravam devidamente acolhidas no anteprojeto de alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Face ao exposto, no uso das competências previstas na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

No decurso do período de Consulta Pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões ou propostas de alteração, pelo que apresentou o Projeto de Alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, tendo em vista a respetiva apreciação e eventual aprovação pelos órgãos municipais.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

São alterados os artigos 5.º e 6.º do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família:

«Artigo 5.º

Apoio à natalidade

1 - [...]

2 - [...]

3 - Além do subsídio referido no número anterior, será ainda atribuído um apoio mensal no valor de 50,00 (euro) às crianças que usufruam daquele subsídio, até que perfaçam os três anos de idade.

4 - [...]

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT