Aviso n.º 14413-A/2020

Data de publicação21 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 14413-A/2020

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de oficiais, na classe de fuzileiros.

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Oficiais na classe de Fuzileiros

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, para preenchimento de cinco vagas previstas, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais (elevado a 1) na classe de Fuzileiros (FZ).

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, certificado pelo Ministério da Educação;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura, para candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, certificado pelo Ministério da Educação;

h) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data limite para a formalização da candidatura, para candidatos habilitados, no mínimo, com licenciatura ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

i) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

4 - São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

5 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República...

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