Aviso n.º 14407/2016

Data de publicação17 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia da Misericórdia

Aviso n.º 14407/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1, do artigo 19.º e na al. a), do artigo 3.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 26 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Misericórdia, na categoria e carreira de Assistente Técnico.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo da reserva de recrutamento interna a constituir nos termos do artigo 40.º da Portaria.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Assegurar o apoio administrativo da unidade a que pertence; Recolher informações de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, quando aplicável;

Elaborar mapas e/ou quadros com dados na área da unidade a que pertence; Recolher, validar e introduzir dados para posterior tratamento estatístico; Preparar documentação e demais suportes fundamentais para a atividade do serviço; Proceder à transmissão da comunicação entre diversas unidades; Arquivar documentação relativa à área da unidade a que pertence;

Proceder ao registo informático de informação diversa; Proceder ao registo de tempos dos colaboradores afetos à unidade; Reportar anomalias relacionadas com as atividades desenvolvidas; Atualizar as bases de dados existentes na unidade a que pertence; Elaborar informações e/ou ofícios na sua área de atuação; Rececionar, movimentar e encaminhar solicitações e expediente; Proceder ao atendimento telefónico e/ou presencial, quando aplicável; Requisitar, receber e conferir materiais, quando aplicável; Colaborar na implementação e monitorização de projetos, quando aplicável; Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos de segurança e do SGSST, na sua atividade. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

4.2 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Misericórdia.

5 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos:

Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível...

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