Aviso n.º 14339/2016

Data de publicação17 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 14339/2016

Preâmbulo

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 de 25 de junho, n.º 230/2009 de 14 de setembro e n.º 115/2013 de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Ensino de Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico, agora designado Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 95 de 18 de maio de 2009, Despacho (extrato) n.º 11963/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de maio de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e validado pela A3ES em 23 de maio de 2016, tendo sido registada com o número R/A-Ef 2255/2011/AL01 de 13 de julho de 2016.

10/11/2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo do ensino básico.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação última dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime geral dos ciclos de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD, publicitado pelo Regulamento n.º 658/2016, de 13 de julho, e normas inerentes aos cursos de habilitação para a docência, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 3613/2009.

Artigo 3.º

Objetivos

Objetivos gerais definidos para o ciclo de estudos:

1) Dominar os conteúdos de índole científica, humanística, artística e cultural, necessários ao exercício das funções docentes no Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2) Conceber, planificar e avaliar projetos de intervenção educativa e pedagógica no Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

3) Assumir uma postura reflexiva sobre a prática educativa desenvolvida no intuito da procura da sua adequação aos diferentes desafios profissionais;

4) Orientar a prática educativa por valores éticos e deontológicos específicos da profissão.

Objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelos estudantes:

1) Mobilizar os conteúdos científicos, artísticos e culturais necessários ao exercício das funções profissionais na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

2) Assumir uma postura reflexiva face às orientações curriculares que conduza à tomada de decisões curriculares e didáticas adequadas às diferentes necessidades dos alunos;

3) Compreender a escola como uma organização visando a consecução dos objetivos educativos;

4) Refletir criticamente sobre a prática educativa no âmbito do Estágio na Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo do ensino básico, no intuito de se tornar numa postura ao longo da carreira profissional;

5) Dinamizar projetos de investigação e de intervenção em contextos de Educação Pré-Escolar e de 1.º ciclo do ensino básico;

6) Orientar a conduta profissional por...

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