Aviso n.º 14324/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Aviso n.º 14324/2020

Sumário: Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

Consulta pública - Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 09 de junho de 2020, foi aprovado o projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela, tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

19 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Regulamento

As alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa ao longo das últimas décadas, que se traduzem necessariamente num envelhecimento populacional, têm colocado às instituições, às famílias e à comunidade em geral um novo desafio social. Torna-se, agora, necessário pensar o envelhecimento ao longo da vida, numa nova perspetiva, mais preventiva e promotora de saúde e autonomia, visando uma maior qualidade de vida.

Por outro lado, a nível nacional, todos os dias, há cada vez mais casos de idosos a necessitar de promoção e proteção, sendo que, as vítimas são maioritariamente idosos entre os 65 e os 75 anos, e são alvos de maus tratos físicos e psicológicos.

Assim sendo, o Município de Vizela entende que a solidão e o isolamento em que vivem muitos idosos constitui uma situação preocupante que deve merecer uma reflexão profunda, com vista à adoção de medidas e respostas eficazes que a permitam combater, resolver e até prevenir.

Impõe-se, portanto, proceder à definição de uma estratégia municipal para as pessoas idosas e dependentes, que passe por uma abordagem integrada e sistémica dos problemas, das necessidades e das caraterísticas destes grupos, visando essencialmente uma atuação concertada e participada de todos os atores que detêm responsabilidades nesta matéria, por forma a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida, dignidade e promoção da participação cívica na comunidade deste segmento da população.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela

Nota Justificativa

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define a criação, organização e objetivos da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

Artigo 3.º

Criação da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela

Pelo presente Regulamento é criada, pelo Município de Vizela, a Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

Artigo 4.º

Natureza

A Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela é um órgão com função consultiva, de articulação, informação e promoção dos direitos das pessoas idosas, de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.

Artigo 5.º

Objetivos

São objetivos da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela:

a) Proceder à articulação das políticas de apoio a pessoas idosas, a nível municipal;

b) Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida das pessoas idosas;

c) Promover os direitos das pessoas idosas;

d) Promover intervenções alternativas para apoio a pessoas idosas;

e) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar das pessoas idosos;

f) Combater a exclusão social na população idosa;

g) Informar e sensibilizar as famílias e a comunidade sobre os direitos das pessoas idosas.

Artigo 6.º

Competências

Compete à Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela:

a) Proceder ao...

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