Aviso n.º 14263/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Mealhada

Aviso n.º 14263/2021

Sumário: Regulamento Interno do Mercado Municipal da Pampilhosa - aprovação final.

Regulamento Interno do Mercado Municipal da Pampilhosa

Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Mealhada, tomada na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, foi aprovado o Regulamento Interno do Mercado Municipal da Pampilhosa.

Mais se torna público que, o referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Leal Marqueiro.

Regulamento Interno do Mercado Municipal da Pampilhosa

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou o novo regime de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, de ora em diante designado abreviadamente RJACSR, e revogou, entre outros, o Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, que regulava as condições gerais sanitárias dos Mercado municipais, bem como a ocupação dos locais neles existentes para a exploração do comércio autorizado, tendo entrado em vigor no dia 1 de março de 2015.

Este diploma veio regulamentar as atividades económicas do comércio, serviços e restauração e incluiu no seu âmbito de aplicação os mercados municipais, disciplinando concretamente a instalação, organização, requisitos de funcionamento, gestão, regulamento interno e o procedimento de atribuição dos espaços de venda nos mercados municipais.

Assim, o referido diploma determina que os mercados municipais devem dispor de um regulamento interno aprovado pela respetiva Assembleia Municipal, sob proposta das Câmaras Municipais, determinando ainda que neste devem ser estabelecidas as normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior, impondo ainda a prévia audiência das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente das associações representativas do setor e dos consumidores.

Com a conclusão das obras no Mercado Municipal da Pampilhosa, torna-se necessário proceder à elaboração e aprovação do regulamento interno que irá reger a sua organização, funcionamento, gestão e demais regras gerais de ocupação.

Neste sentido, face à importância que este tipo de atividade desempenha no abastecimento público, justifica-se que o Município de Mealhada disponha de um instrumento que permita aos ocupantes do Mercado Municipal da Pampilhosa nortear a sua atividade por um conjunto de regras e princípios, com a consequente melhoria da sua prestação, onde a defesa do consumidor, nomeadamente a relativa a aspetos higiossanitários e a proteção do ambiente, constituem aspetos a salvaguardar/privilegiar.

O novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, impõe, em matéria regulamentar, que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.

No presente projeto de regulamento essa ponderação pende seguramente mais para o lado dos benefícios. Efetivamente, o Mercado Municipal é um equipamento de elevada valia para a economia local.

Este espaço destina-se à comercialização de produtos, quer através de bancas, fixas ou amovíveis ou lojas.

O período de funcionamento será de segunda-feira a sábado, salvo iniciativas de caráter excecional.

Desta feita, pretende-se que o mercado complemente a estratégia municipal de desenvolvimento do território, que tem por objetivo o incentivo ao setor primário, nomeadamente a produção agrícola e animal, bem como proporcionar a existência de circuitos curtos de comercialização.

Esta área comercial vem incrementar a economia local, pois permite o escoamento de excedentes para pequenos produtores e, em simultâneo, o desenvolvimento do comércio local, gerando riqueza e emprego.

O Mercado Municipal será um espaço dinâmico, com animação e iniciativas permanentes, cumprindo um duplo objetivo, por um lado a modernização de equipamentos urbanos, por outro, a atração de novos públicos e potenciais compradores a esta zona reabilitada.

Assim, no âmbito das atribuições cometidas aos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, saúde e promoção do desenvolvimento, ambiente e defesa do consumidor, e nos termos do disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Mealhada, elaborou o presente Projeto de Regulamento, que disciplina a ocupação, organização e funcionamento do Mercado Municipal da Pampilhosa.

O projeto de regulamento foi submetido a audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente, associações representativas do setor e dos consumidores, pelo prazo de quinze dias, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, bem como a consulta pública, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 no artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 70.º, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, o Regulamento será posteriormente submetido a aprovação da Assembleia Municipal da Mealhada, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento Interno do Mercado Municipal da Pampilhosa é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea e) do artigo 14.º e do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR e no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização do Mercado Municipal da Pampilhosa, doravante designado apenas por Mercado, cuja gestão se encontra cometida ao Município da Mealhada, através do seu órgão executivo, e ao qual competirá promover o cumprimento integral deste diploma regulamentar, exercendo, através dos seus serviços municipais, os poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal da Pampilhosa, nomeadamente aos operadores económicos que aí exercem a atividade de comércio ou prestem serviços, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores do Mercado, aos seus utentes e ao público em geral.

2 - Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário e os mercados abastecedores.

3 - Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, áreas de circulação, dependências, instalações e equipamentos de uso comum do Mercado serão administrados e fiscalizados pelo Município, considerando-se o Mercado lugar público para efeitos de aplicação de leis, regulamentos municipais e demais disposições aplicáveis sobre esta matéria.

Artigo 4.º

Funções do Mercado Municipal

Os mercados municipais desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola, através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, bem como de produtos não alimentares, podendo, também, ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços, com sujeição aos controlos constantes do RJACSR.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Mercado Municipal - o recinto fechado e coberto, explorado pelo Município de Mealhada, destinado à venda a retalho de produtos alimentares ao consumidor final, organizado por espaços e lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum;

b) Espaço de venda - o local do mercado destinado à venda de bens, cuja ocupação é autorizada a comerciantes, pequenos produtores, artesãos ou prestadores de serviços, mediante o pagamento de uma taxa, para aí exercerem a sua atividade comercial de modo permanente, sazonal ou ocasional;

c) Estabelecimento - unidade comercial do setor alimentar ou de outro setor autorizado no mercado que pode revestir a natureza de loja ou banca;

d) Operador económico ou vendedor - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho, nos lugares ou espaços de venda do Mercado Municipal, inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;

e) Prestador de serviços sedentário de restauração e bebidas - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual no Mercado a atividade de prestar serviços de alimentação e bebidas e como tal esteja inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;

f) Participantes ocasionais - pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar no Mercado Municipal para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência, devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência...

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