Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto de 1982

Decreto-Lei n.º 340/82 de 25 de Agosto Têm vindo as autarquias locais a regulamentar, de harmonia com a perspectiva e os condicionalismos locais, a ocupação e a exploração dos mercadosmunicipais.

Nada obsta e, pelo contrário, tudo aconselha que assim se continue a proceder. Existem, porém, aspectos gerais e comuns de interesse público que urge aproximar da nova dinâmica comercial defendida de forma programática e sistemática pelo Governo, com vista a obter-se simultaneamente a defesa do consumidor e uma maior profissionalização e especialização do abastecimento. Contudo, sempre caberá às autarquias locais, no âmbito da sua competência, desenvolver e adaptar à sua própria realidade os comandos genéricos que ora se consignam em diploma legal.

Considera-se, finalmente, que o Decreto-Lei n.º 220/76, de 29 de Março, que procurou definir e consagrar alguns princípios gerais aplicáveis a esta matéria, se encontra manifestamente desactualizado e a carecer de profunda revisão.

Assim sendo, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Compete à assembleia municipal definir, em regulamento próprio e sem prejuízo do disposto no presente diploma, as condições gerais sanitárias dos mercados municipais, bem como as de efectiva ocupação dos locais neles existentes para exploração do comércio autorizado.

Art.º 2.º As câmaras municipais poderão conceder a pessoas singulares e colectivas o título de ocupante dos locais a que se refere o artigo anterior.

Art.º 3.º A direcção efectiva desses locais e da venda aí realizada compete aos titulares da ocupação, salvo nos casos de autorização especial a conceder pela câmara municipal, após pedido fundamentado, a pessoas julgadas idóneas para o efeito e enquanto se verificarem as circunstâncias que fundamentaram o deferimento do pedido.

Art.º 4.º Cada pessoa singular ou colectiva apenas pode ser titular de, no máximo, 2 lugares no mesmo mercado municipal.

Art.º 5.º Aos detentores dos títulos de ocupação poderá ser autorizada pela...

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