Aviso n.º 14230/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso n.º 14230/2021

Sumário: Concurso anual de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para 2021/2022.

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2021/2022

Torna-se público que, por despacho de 12/07/2021 do Vogal do Conselho Diretivo, com competência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da Deliberação n.º 1174/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 11 de novembro, na sequência dos despachos de 24/02/2021, de 04/03/2021 e de 05/07/2021, respetivamente de Sua Excelência a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública e de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, se encontra aberto concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo resolutivo de pessoal docente.

O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o artigo 33.º, os n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 42.º e o artigo 42.º-A do mesmo diploma.

No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, desde que verificadas, nos termos aplicáveis, as condições previstas no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

I - Legislação aplicável

1 - O presente concurso de pessoal docente observa o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março.

2 - O concurso rege-se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;

b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

c) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação em vigor;

d) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;

e) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor;

f) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

g) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;

h) Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, na redação em vigor;

i) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;

j) Despacho n.º 19018/2002, de 27 de agosto, na redação em vigor;

k) Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio;

l) Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março;

m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas regulado na LTFP.

II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

1 - Podem ser opositores(as) ao concurso todos(as) aqueles(as) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do ECD, os(as) técnicos(as) especializados(as) com habilitação científica adequada em Língua Gestual Portuguesa e os(as) técnicos(as) especializados(as) com habilitação científica adequada em Instrumento de cordas (contrabaixo e ou piano e ou viola de arco e ou violino e ou violoncelo).

2 - Requisitos gerais:

2.1 - A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.

2.2 - Sem prejuízo de outras previstas em normativos específicos, as habilitações legalmente exigidas para os grupos de recrutamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor.

2.3 - A habilitação profissional para a educação especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.

2.4 - As qualificações profissionais para o grupo de recrutamento 290 - Educação Moral e Religiosa Católica, são as seguintes:

a) Qualificações profissionais nos termos do Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio, e pela licenciatura em ensino de Ciências Religiosas;

b) Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio, os cursos de Ciências Religiosas e de Teologia, ou curso superior em qualquer outra especialidade, desde que complementado por um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas da Universidade Católica ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa n.º 1 anexo ao Despacho Normativo n.º 6-A/90, de 31 de janeiro, e nas listas subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de fevereiro de 1992, e n.º 63, de 16 de março de 1994, acrescidos pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.

2.5 - A habilitação profissional para o grupo de recrutamento 120 - Inglês é a conferida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulamentada pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, e pela Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho.

2.6 - Para os(as) candidatos(as) sem habilitação profissional para o grupo de recrutamento 360 - Língua Gestual Portuguesa, a habilitação para este grupo de recrutamento é conferida por uma habilitação científica adequada em Língua Gestual Portuguesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março.

2.7 - Para os(as) candidatos(as) sem habilitação profissional para os grupos de recrutamento 610 - Música/M06 - Contrabaixo, 610 - Música/M17 - Piano, 610 - Música/M23 - Violeta/Viola de Arco, 610 - Música/M24 - Violino e 610 - Música/M25 - Violoncelo, a habilitação para estes grupos de recrutamento é conferida por uma formação superior ou frequência de formação em Instrumento de cordas (contrabaixo e ou piano e ou viola de arco e ou violino e ou violoncelo).

3 - Requisitos específicos:

3.1 - Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdos, os(as) candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de formação em Língua Gestual Portuguesa certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto, devendo a certificação conferir o nível de iniciação (120 horas) ou superior.

3.2 - Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdocegos, os(as) candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3, identificados na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, e de formação em Língua Gestual Portuguesa certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto, devendo a certificação conferir o nível de iniciação (120 horas) ou superior.

III - Suprimento de necessidades temporárias de contratação de pessoal docente

1 - Este concurso visa o suprimento de necessidades temporárias de contratação de pessoal docente através da contratação inicial de indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.6 e 2.7 do capítulo II.

2 - No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, efetuada através de adenda no respetivo contrato, no mesmo grupo recrutamento, se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;

b) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;

c) Concordância expressa das partes.

3 - A renovação do contrato dos(as) docentes do grupo de recrutamento 290 - Educação Moral e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT