Aviso n.º 14213/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 14213/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Vila Franca de Xira.

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Portaria n.º 1374/2009, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 210 de 29 de outubro, retificada pelas declarações n.os 10 e 13/2010, respetivamente de 26 de fevereiro e 20 de abril, alterada pelos Aviso n.º 13798/2013, de 13 de novembro (Diário da República n.º 220 1.ª série), Aviso n.º 8568/2016, de 08 de julho (Diário da República n.º 130 2.ª série), Aviso n.º 4199/2018, de 28 de março (Diário da República n.º 62 2.ª série) e Aviso n.º 14753/2019, de 23 de setembro (Diário da República n.º 182 2.ª série).

A alteração da delimitação da REN visa legalizar um conjunto de construções/edifícios existentes, relativos a estabelecimento escolar - Escolar do Jardim do Monte, viabilizando a manutenção da atividade, localizada na união de freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 20 de julho de 2020, a alteração da delimitação de REN para o município de Vila Franca de Xira.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Vila Franca de Xira, com a área a excluir (E12), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de...

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