Aviso n.º 14187/2019

Data de publicação12 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra

Aviso n.º 14187/2019

Sumário: Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, concelho de Pampilhosa da Serra.

Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em reunião ordinária realizada em 29/07/2019, e nos termos conjugados dos arts. 12.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, Concelho de Pampilhosa da Serra cujo teor se publica, durante o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Durante o período de consulta pública, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido Projeto de Regulamento dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, via correio normal (Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra) ou via correio eletrónico (municipio@cm-pampilhosadaserra.pt).

31 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, Concelho de Pampilhosa da Serra

Nota Justificativa

O Concelho de Pampilhosa da Serra apresenta excelentes condições para a prática de desportos aventura na natureza, mormente para a prática de BTT, garantindo uma atratividade ímpar para um número crescente de praticantes nacionais e internacionais, para quem a disponibilização de infraestruturas adaptadas às suas necessidades e de percursos devidamente selecionados, sinalizados e preservados, são determinantes na escolha do seu destino.

O Município de Pampilhosa da Serra consciente da relevância que as políticas de promoção turística têm para o desenvolvimento do concelho e do interior, com reflexos importantes na economia local, considerou essencial a implementação/promoção de infraestruturas de apoio à prática de BTT, garantindo condições de segurança, conforto e experiências adequadas aos seus praticantes.

O Centro de BTT do Casal da Lapa insere-se, pois, na estratégia do Município de afirmar o Concelho de Pampilhosa da Serra como destino de excelência para a prática de desportos na natureza e, sobretudo, para a prática de BTT.

Assim, com o presente Regulamento pretende-se estabelecer um quadro normativo que, por um lado, informe os utilizadores do Centro de BTT do Casal da Lapa dos seus direitos e deveres e, por outro lado, estabeleça as condições de utilização e funcionamento daquela infraestrutura.

Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regulamento, conclui-se que os benefícios decorrentes da efetiva promoção de infraestruturas que visem assegurar o adequado apoio aos praticantes de BTT são claramente superiores aos custos inerentes ao seu funcionamento, atenta a importância da prática desta modalidade na dinamização da economia local e na divulgação das potencialidades turísticas do Concelho.

Considerando o disposto no art. 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, foi publicitado o início do procedimento e a participação procedimental, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no procedimento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, submete-se o presente Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, Concelho de Pampilhosa da Serra, aprovado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, em reunião ordinária realizada em 29/07/2019, a consulta pública para recolha de sugestões, em cumprimento do preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º...

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