Aviso n.º 14177/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Aviso n.º 14177/2016

Abertura de procedimento concursal

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por deliberação da Câmara Municipal de 29 de setembro de 2016, torna-se público que se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos:

Referência A: procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento 3 postos de trabalho de Assistente Operacional (jardineiro), para desempenhar funções no Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos Ambientais da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.

Referência B: procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, para provimento de necessidade futura, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento 1 posto de trabalho de Técnico Superior (médico veterinário), para desempenhar funções no Serviço Médico Veterinário Municipal.

2 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, estão dispensados nas Autarquias Locais, conforme despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL.

3 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos e candidatas superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento.

4 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação mencionada no ponto 1, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos e candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Local de Trabalho: área do Município de Oliveira de Azeméis.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2016, designadamente: Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Ter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Proceder à execução de trabalhos na área da Jardinagem: cortes de relva, podas, ajardinamentos, aplicação de tratamentos fitossanitários; Proceder à instalação de jardins e relvados, plantando/semeando espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas; Preparar o terreno e colaborar sob orientação, na instalação e conservação de infraestruturas básicas e paisagísticas em jardins; Reparações simples em sistemas de rega, etc.); Manuseamento de equipamentos mecânicos; Ter conhecimentos básicos no manuseamento de produtos químicos, nomeadamente herbicidas e outros; Desenvolver capacidades, competências e atitudes adequadas ao contexto laboral, nomeadamente espírito crítico, sentido de responsabilidade, empenho, iniciativa, trabalho em equipa, autonomia e permeabilidade a novas realidades físicas e tecnológicas; Cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.

Referência B: o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2016, designadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Funções Médico-Veterinárias na área da higiene, saúde, sanidade e do bem-estar animal e nas áreas da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar.

8 - Habilitações literárias:

Referência A: escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a...

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