Aviso n.º 14147/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Aviso n.º 14147/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, confere o grau de licenciado em História da Arte.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História da Arte, remetida em 1 de junho de 2016 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3155/2011/AL01 a 24 de agosto de 2016.

O plano de estudos, enquadrado pelas normas regulamentares dos cursos de licenciatura da FCSH-UNL, entra em vigor no ano letivo 2016-2017. Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 10657/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 7 agosto de 2012, poderão ser integrados no plano de estudos fixado neste aviso de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

4 de novembro de 2016. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Licenciatura em História da Arte

(First cycle degree in History of Art)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso: História da Arte.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: História da Arte.

6 - Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Minor em História da Arte

Minor em História da Arte em Portugal

9 - Observações:

a) Semestralmente, os estudantes não se devem inscrever a mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.

b) No primeiro ano, os estudantes serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

c) A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

10 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos...

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