Aviso n.º 14032/2021

Data de publicação23 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Moledo e Cristelo

Aviso n.º 14032/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

Procedimento Concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos torna-se público que de acordo com a deliberação tomada pela Junta de Freguesia, se encontra aberto, o procedimento concursal comum, para ocupação de 4 postos de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de Assistente Operacional, por tempo indeterminado e previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Moledo e Cristelo.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum para provimento de 4 lugares de Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias Municipais.

2 - Modalidade de relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final dos procedimentos, e cessam com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - Área da União de Freguesias de Moledo e Cristelo, do Município de Caminha.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Caraterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional, competindo-lhe ainda: conservar vias municipais executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, limpar valetas, compor bermas e desobstruir aquedutos, compor pavimentos e efetuar reparações de calcetamento, o apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas e executar o corte de árvores existentes nas bermas das estradas.

6 - Posicionamento remuneratório - Será determinado com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e na Portaria n.º 1553-C/2008,de 31/12, conforme preceituado no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência dos procedimentos a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 645,07 (euros), da tabela remuneratória única (OE2021).

7 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo:

Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geraldo Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Em...

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