Aviso n.º 13904/2020
Data de publicação | 14 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ourique |
Aviso n.º 13904/2020
Sumário: Plano de pormenor na modalidade específica de plano de intervenção no espaço rústico - Herdade da Torre Vã.
Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) - Herdade da Torre Vã
Marcelo David Coelho Guerreiro, presidente da Câmara Municipal de Ourique:
Torna público, para efeitos do disposto na alínea f), n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ourique, na sua Reunião Ordinária Pública realizada em 25 de março de 2020, deliberou por unanimidade aprovar e remeter a versão final da proposta do PIER da Herdade da Torre Vã à Assembleia Municipal, para aprovação nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJGIT.
A elaboração do referido instrumento de gestão territorial decorreu nos termos do RJIGT, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à emissão de pareceres externos e discussão pública que decorreu no período de 20 dias úteis - de 20 de fevereiro a 19 de março de 2020 - conforme consta do Aviso 2511/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 31, parte H, de 13 de fevereiro de 2020. Durante o período de discussão pública do plano não foi rececionado qualquer tipo de participação, reclamação ou pedido de esclarecimento por parte dos particulares ou interessados, pelo que a versão final do plano se converteu em definitiva.
Nestes termos é publicado em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal relativa à aprovação do plano, bem como, o regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes.
Para efeitos do disposto no artigo 94.º e no n.º 2 do artigo 193.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, todos os elementos que integram o Plano de Pormenor em referência podem ser consultados, no sítio eletrónico do município em www.cm-ourique.pt bem como no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial da Direção-Geral do Território.
20 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Deliberação
Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, presidente da mesa da Assembleia Municipal do Concelho de Ourique:
Certifica, que a Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada em 22/06/2020, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, a Proposta n.º 3/CM/2020 que integra a versão final do "Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) - Herdade da Torre Vã.
16 de julho de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
Regulamento
Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade Torre Vã
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Intervenção no Espaço Rústico Herdade Torre Vã adiante designado por PIER, cuja área se encontra indicada na planta de implantação.
2 - O regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes estabelecem as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, no âmbito do PIER.
3 - O presente plano de pormenor foi elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 2.º
Natureza e vinculação
O PIER tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os privados.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Constitui objetivo do PIER enquadrar a instalação de uma exploração agrícola de precisão e hidropónica de produção e transformação de cannabis medicinal.
2 - A instalação desse projeto concorre para os seguintes objetivos estratégicos do município:
a) Promover políticas que favoreçam a coesão social e territorial e que contribuam para suster e inverter as tendências de perda de população;
b) Diversificar, dinamizar e fortalecer a base económica local e, em especial, a economia do mundo rural;
c) Atrair e fixar investimento e criar mais e melhor emprego;
d) Valorizar e potenciar recursos num quadro de equilíbrio ambiental e paisagístico;
e) Promover a sustentabilidade e boas práticas na ecoeficiência e na gestão do uso da água e da energia;
f) Afirmar a capacidade de compreender dinâmicas e oportunidades e, em especial, as emergentes e vencer inércias institucionais, cooperando e articulando com agentes e promotores.
Artigo 4.º
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
1 - A área de intervenção do plano está abrangida pelos seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa nacional da política de ordenamento do território [PNPOT], aprovado pela Lei n.º 99/2019 - Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro;
b) Plano regional de ordenamento do território do Alentejo [Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de agosto];
c) Programa regional de ordenamento florestal do Alentejo [Portaria n.º 54/2019, Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro];
d) Plano diretor municipal de Ourique, publicado no Diário da República, n.º 79, de 3 de abril, 1.ª série, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001.
2 - A área de intervenção do PIER integra, no PDM de Ourique, a classificação de "solo rural" e a qualificação de "espaços agrícolas - áreas agrícolas preferenciais e espaços naturais - lagoas e faixas de proteção", cuja regulamentação se encontra expressa nas "subsecção I - espaços agrícolas e na subsecção III - espaços naturais", da "Secção II - Espaços rurais, do Capítulo III - Uso dominante do solo", do regulamento do PDM de Ourique.
3 - O PIER não é compatível com o PDM de Ourique e procede à sua...
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