Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 02 de Agosto de 2010

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 A aprovação do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA) inscreve -se num contexto alargado de iniciativas de planeamento de base territorial, que envolveu a aprovação do Programa Nacional da Po- lítica de Ordenamento do Território (PNPOT), pela Lei n.º 57/2007, de 4 de Setembro, a elaboração simultânea de planos regionais de ordenamento do território para todas as regiões do continente que não dispunham ainda deste instrumento e, ainda, a elaboração de planos e a tomada de decisões de natureza sectorial com forte repercussão no território.

O PROTA, na sua qualidade de instrumento de desen- volvimento territorial, afirma o Alentejo como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policêntrico, garantindo adequados níveis de coesão territorial e integração reforçada com outros espaços nacionais e internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico.

São, assim, assumidas quatro grandes opções estraté- gicas de base territorial para o desenvolvimento regional do Alentejo.

Por um lado, desde logo, a integração territorial e aber- tura ao exterior, potenciando o posicionamento geográfico no contexto nacional e ibérico através do reforço da compe- titividade que promova a internacionalização da região, em articulação com as redes de transportes e sistema regional de logística empresarial, o desenvolvimento de serviços avançados e de uma aposta urbana diferenciadora a par dos singulares recursos naturais e da paisagem.

Por outro lado, a conservação e a valorização do am- biente e do património natural, garantindo os padrões de biodiversidade através da gestão integrada dos sistemas naturais e das oportunidades que se oferecem às actividades produtivas como contributo para o desenvolvimento sus- tentável dos espaços rurais e dos recursos naturais e para a minimização de situações de riscos naturais e tecnológicos.

Destacam -se, igualmente, a diversificação e a qualifi- cação da base económica regional, reforçando e desenvol- vendo os sectores tradicionais e emergentes estratégicos, com destaque para os sistemas agro -silvo -pastoris e para o património natural e cultural como base de uma fileira de produtos turísticos de elevada qualidade e identidade.

Finalmente, reforça -se a afirmação do policentrismo suportado num conjunto de centros urbanos capazes de articular redes regionais, promover a sua integração fun- cional e gerar níveis acrescidos de cooperação estratégica e de desenvolvimento rural assente na concertação inter- municipal de recursos e equipamentos capazes de sustentar a coesão territorial.

Estas opções estratégicas são concretizadas no modelo territorial proposto por este plano, que valoriza, entre ou- tros, os seguintes aspectos: Em primeiro lugar, o desenvolvimento da plataforma portuária de Sines, consolidando a sua vocação ibérica e europeia baseada numa posição geoestratégica privilegiada relativamente ao cruzamento de grandes rotas mundiais de transporte marítimo, o qual constitui um factor importante para a afirmação internacional do País e da região.

Em segundo lugar, a concretização da linha de alta velocidade ferroviária entre Lisboa e Madrid e da linha convencional de mercadorias Sines -Évora -Elvas/Caia- -Badajoz -Madrid, o que constituirá um enquadramento favorável a uma interligação mais estreita com Espanha e que ao desenvolvimento concorrencial do porto de Sines no contexto internacional.

Em terceiro lugar, o aproveitamento da envolvente de Alqueva, a qual constitui um espaço destacado no mo- delo territorial da base económica regional, induzido pelo efeito da expansão da nova infra -estrutura hidroagrícola de suporte à modernização da agricultura da sub -região e pela sua atractividade sobre as actividades turísticas, associado às potencialidades criadas pelo novo lago mas também pela sua relação de proximidade com as cidades de Évora e Beja.

Em quarto lugar, a relação com Área Metropolitana de Lisboa (AML), reforçada pela localização do novo aero- porto de Lisboa e pelo desenvolvimento das actividades logísticas e portuárias na AML, o que, conjugado com as estratégias de desenvolvimento de outras infra -estruturas de relevante importância regional e nacional, dá condições objectivas ao Alentejo de assumir uma nova posição no âmbito das relações económicas à escala ibérica e europeia, para as quais muito contribui também a ligação Lisboa- -Madrid com a criação do corredor rodoviário a norte, ligando o novo aeroporto de Lisboa a Portalegre e Espanha.

Em quinto lugar, o reforço da complementaridade dos centros urbanos que permitirá o crescimento da competi- tividade e da coesão territorial do Alentejo, considerando como pólos estruturantes Évora, Beja, Portalegre, Sines- -Santiago do Cacém -Santo André e Elvas -Campo Maior, ancorados numa rede de centros organizados numa estru- tura policêntrica e associados a uma rede de estruturas logísticas e de desenvolvimento empresarial, apostando em economias de aglomeração de proximidade com as instituições de conhecimento, de inovação, de desenvol- vimento tecnológico e de prestação de serviços.

Em sexto lugar, a promoção da produção de energia eléctrica limpa, sem emissões de CO 2 , fomentando a ins- talação de unidades centralizadas e descentralizadas de microgeração de energia eléctrica e térmica baseadas em fontes renováveis (energia hídrica, de energia solar térmica, de energia solar fotovoltaica, dos biocombustíveis e de energia das ondas). Em sétimo lugar, o Litoral Alentejano, articulando as suas potencialidades de destino turístico de excelência e de atracção de projectos estruturantes, nomeadamente na área do turismo, com a valorização e protecção ambiental da zona costeira.

Em oitavo lugar, o aeroporto de Beja, que abrirá cami- nho a novos processos de internacionalização da região, quer mediante a captação de fluxos turísticos relacionados com o Alqueva, o Litoral Alentejano e o Algarve quer através da emergência de novas actividades económicas, nomeadamente na área da aeronáutica.

Finalmente, o solo rural, assumindo -o como o suporte das actividades directamente relacionadas com o apro- veitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, regendo -se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra -estruturas e pelo fomento à reabilitação do existente.

Nos termos da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo e do regime jurídico dos ins- trumentos de gestão territorial, a elaboração do PROTA foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2006, de 23 de Março, e teve como referência as orien- tações do PNPOT. Foi, ainda, articulada com os trabalhos de elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, do Centro e do Algarve e teve em consideração igualmente as experiências de apli- cação dos três instrumentos desta natureza em vigor no Alentejo -- Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), Plano Regional de Or- denamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA) e Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores (PROZOM). A elaboração do PROTA foi acompanhada pelo res- pectivo procedimento de avaliação ambiental estratégica, realizada nos termos do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo o respectivo relatório ambiental sido di- vulgado conjuntamente com a proposta de plano.

No quadro dos instrumentos de desenvolvimento terri- torial, o PROTA fornece as orientações estratégicas para os trabalhos de revisão dos planos directores municipais dos concelhos da região, cujos tempos médios de vigência aconselham uma reponderação e actualização generalizada, bem como para a elaboração, revisão e alteração de planos de natureza sectorial e especial.

A aprovação do PROTA constituirá o referencial de fundamentação para tomadas de decisão no âmbito da aplicação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013, enquadrando a gestão desconcentrada de sub- venções financeiras bem como o carácter estratégico, em matéria de desenvolvimento regional, das acções candi- datas a financiamento comunitário, aspectos com especial relevância na área geográfica do Alentejo, onde ocorrem responsabilidades repartidas da gestão de fundos.

A entrada em vigor do PROTA implica a alteração ou revisão generalizada dos planos directores municipais em vigor, para efeitos de incorporação coerente e integrada das suas orientações e directrizes, bem como a alteração ou revisão dos planos especiais de ordenamento do território e demais planos naquilo que não cumpram o preconizado pelo Plano Regional.

No que concerne à identificação das incompatibilida- des objectivas com o modelo do PROTA, concluiu -se pela incompatibilidade das normas dos planos directores municipais e dos planos especiais de ordenamento do ter- ritório que contrariem o PROTA em matéria de edifica- bilidade em solo rural, ocupação turística do solo rural e edificação na zona costeira.

Por isso, devem ser desde já adaptadas ou suprimidas as disposições que dão origem a essas incompatibilidades, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Considerando a importância da implementação da estra- tégia regional de ordenamento constante no PROTA, são identificadas essas incompatibilidades manifestas, pelo que se estabelece que, caso os municípios não procedam à referida adaptação, os preceitos identificados como in- compatíveis são suspensos, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

O PROTA incorpora indicadores de realização e de re- sultados destinados a aferir a sua própria implementação, bem como a inerente evolução do desempenho da região, preconizando ainda um sistema de gestão e...

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