Aviso n.º 13871/2019

Data de publicação05 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Benfica

Aviso n.º 13871/2019

Sumário: Conclusão do procedimento concursal, contratos de trabalho por tempo indeterminado para o preenchimento de 37 assistentes operacionais, 12 assistentes técnicos e 5 técnicos superiores (Aviso n.º OE201807/0346 da BEP).

PREVPAP - Fim do Procedimento concursal - Contratos de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, torna-se público que considerando os termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro (PREVPAP) e nos artigos 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e tendo em consideração a deliberação n.º 360/2018 de 9 de julho, da Junta da Freguesia de Benfica, foi aberto procedimento concursal comum, de caráter urgente, para o preenchimento de 37 (trinta e sete) postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, 12 (doze) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico e 5 (cinco) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Benfica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários.

Concretizadas todas as fases do procedimento concursal, e observadas as normas e regras inerentes ao mesmo, e homologada lista final dos admitidos por despacho da Presidente de 18 de julho, após homologação da lista apresentada pelo Júri em reunião de Executivo da mesma data, e considerando as necessidades dos serviços, procede-se ao encerramento do citado procedimento concursal, e à efetivação da contratação dos candidatos admitidos, nos termos do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não havendo lugar ao período experimental previsto na Lei n.º 35/2014, relativamente a cada um dos candidatos nas carreiras/categorias atendendo ao estipulado no artigo 11.º da Lei n.º 112/2017, de 29 dezembro, dado estarem reunidos os pressupostos nele definidos e todos os candidatos deterem tempo de serviço superior ao período legalmente definido para o efeito.

Considerando os factos, ponderadas as urgentes necessidades dos serviços e em conformidade com a lista homologada e considerando as...

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