Aviso n.º 13853/2019

Data de publicação05 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fronteira

Aviso n.º 13853/2019

Sumário: Consulta pública de proposta de alteração do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso pelo prazo de 30 dias úteis.

Rogério David Sadio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, torna público, que foi aprovado pela Câmara Municipal, a proposta de alteração do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, estando este em período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação do presente edital, nos termos do art.º 100 n.º 3 e artº101 n.º 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo.

As sugestões sobre o mesmo devem ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, sob a forma escrita, dentro do prazo indicado na presente publicação.

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, na página da Internet do Município de Fronteira e no Diário da República.

31 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.

Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

O cartão do idoso completa, em 2019, cinco anos de vigência e trata-se de um importante apoio social para uma população especialmente vulnerável e sensível. A sua vocação especialmente assistencialista na área da saúde, levou o Município a progressivamente ir avaliando a execução dos benefícios associados ao mesmo. Dessa forma, foi, por deliberações tomadas pelo executivo municipal e pela assembleia municipal em abril de 2016, decidido estender os seus benefícios aos munícipes que, embora com idade inferior aos 65 anos, se encontrassem já numa situação de reforma por invalidez e a alargar a concessão de benefícios àqueles cujos rendimentos "per capita" fossem iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional.

Em 2017, após nova análise da execução dos benefícios associados ao cartão do idoso, a comparticipação da parte que cabe ao utente na aquisição de medicamentos passou a corresponder a 100 % do valor, com o limite de 150 euros anuais. Porém o mecanismo mantinha-se o do reembolso de despesas, facto que causa uma enorme pressão burocrática sobre os serviços administrativos no tratamento da informação constante das faturas apresentadas pelos beneficiários, como obriga a que estes tenham capacidade económica para suportar o encargo inicial com a aquisição.

O Cartão do Idoso contava, em dezembro de 2018, com 520 beneficiários.

Considerando que a Associação Nacional das Farmácias (ANF), tem como missão própria a promoção de projetos que contribuam para a melhoria do acesso, segurança e qualidade do sector do medicamento, e representa cerca de 97 % das farmácias portuguesas, permitindo, assim, o reconhecimento ao nível nacional dos benefícios atribuídos aos munícipes do Concelho de Fronteira, que devem poder adquirir livremente os medicamentos que lhes foram prescritos.

Considerando que a Dignitude, instituição particular de solidariedade social, tem por missão o desenvolvimento de programas solidários de grande impacto social, que promovam a qualidade de vida e bem-estar dos portugueses, é detentora da Plataforma Dignitude, plataforma eletrónica de validação on-line de beneficiários, salvaguardando a proteção e segurança dos dados pessoais e clínicos, ferramenta esta que possibilita também a gestão de diversas medidas de comparticipação de medicamentos.

Na sequência da celebração, pelo Município do Protocolo para a implementação da Medida de Comparticipação nas Despesas com Medicamentos faculta-se ao beneficiário a possibilidade de aquisição do medicamento sem o adiantamento do pagamento e elimina-se a carga administrativa inerente à entrega de faturas, cálculo do reembolso e processamento da despesa municipal

Com esta medida, o Cartão do Idoso atinge definitivamente a maturidade enquanto apoio social na área da saúde, garantindo aos seus beneficiários o transporte não urgente de doentes gratuito mas também a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica também de forma gratuita, naquele que é um projeto absolutamente pioneiro no País.

Considerando ainda que a idade legal da reforma é calculada atualmente em função de um fator de sustentabilidade e que à data da aprovação do Regulamento do Cartão do Idoso a mesma coincidia com os 65 anos, facto que agora não ocorre, retira-se a obrigação que o idoso seja reformado ou pensionista para ser beneficiário. Por outro lado, refira-se que os rendimentos relevantes per capita para atribuição do Cartão do Idoso correspondem à Retribuição Mensal Mínima Garantida, sendo certo que a atualização da mesma anualmente causa uma volatilidade indesejável dos beneficiários. Fixa-se, assim, o valor correspondente à última atualização da RMMG fixada em 2019 e prevê-se a revisão do montante pela Câmara Municipal se esse for o entendimento.

Altera-se também a denominação da medida social, por a mesma não ser suficientemente explícita, passando a designar-se Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira.

Outra das alterações que urge efetuar relaciona-se com as alterações fiscais que determinam que diversos potenciais beneficiários se encontrem dispensados de apresentação de declaração anual de IRS, situação que impõe encontrar documentação alternativa à comprovação do rendimento anual do agregado familiar, sob pena de não ser possível distinguir entre os beneficiários que se encontrem efetivamente dispensados da apresentação da declaração e aqueles que não cumpram essa obrigação em contravenção com a lei.

Atendendo a que, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito da ação social;

Considerando que, de acordo com o mesmo Anexo à Lei n.º 75/2013, compete às câmaras municipais apoiar atividades de natureza social (alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º e que compete à Assembleia Municipal "Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município" (alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º), PROPÕE-SE a aprovação da seguinte alteração ao Regulamento do Cartão do Idoso, republicando-se em anexo a versão final do Regulamento do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira

Artigo 1.º

1 - O apoio social passará a designar-se Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira.

2 - Em todas as menções do Regulamento em que for feita alusão a cartão municipal do idoso deverá considerar-se que o mesmo se refere ao Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira, devendo ser feita a respetiva substituição.

Artigo 2.º

O art. Artigo 3.º passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira todos os cidadãos residentes no concelho de Fronteira que preencham...

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