Aviso n.º 13741/2016
Data de publicação | 08 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária José Régio, Vila do Conde |
Aviso n.º 13741/2016
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de Assistentes Operacionais (serviço de limpeza), na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde.
Nos termos dos n.º 2 e do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho com contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza, até ao dia 16 de junho de 2017, com a prestação de 3 horas e 30 minutos diárias, na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde.
1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
2 - Caracterização do posto de trabalho: Trabalhadores para assegurarem o serviço de limpeza;
3 - Local de trabalho: Escola Secundária José Régio, Vila do Conde;
4 - Remuneração Ilíquida: 265(euro)/mês - 17 horas e 30 minutos semanais;
5 - Habilitações: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;
6 - Requisitos de admissão:
Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares de categoria e, não se...
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