Aviso n.º 13701/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estremoz

Aviso n.º 13701/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de setembro de 2016 e por despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Relações Públicas e Secretariado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

5.1 - Descrição sumária das funções:

Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de método e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de caráter técnico em torno de diretivas superiores.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Relações Públicas e Secretariado.

6.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Local de Trabalho: área do concelho de Estremoz

7.1 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2014, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado 2016).

8 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 1201,48 euros;

9 - Âmbito de Recrutamento: em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35 /2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se...

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