Aviso n.º 13696/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cadaval

Aviso n.º 13696/2016

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (adiante LTFP) e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no uso da competência que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de dezembro, torna-se público que após deliberação da Câmara Municipal, de 4 de outubro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Operacional - área da rede viária e edifícios municipais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme consta do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cadaval para o ano de 2016, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 20 de novembro de 2015.

1 - Em 20 de setembro de 2016, o INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento declarou, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Nos termos do determinado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, pertence à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) o exercício das competências relativas aos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Nesse âmbito, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Oeste que, via oficio n.º 2016/0597 de 28 de setembro de 2016, declarou não estar ainda constituída a referida EGRA, e a não existência de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são as entidades gestoras subsidiárias, enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, pelo que para os efeitos do artigo 37.º da LTFP, aqui se declara a não existência de reservas de recrutamento ou de pessoal em situação de requalificação.

4 - Âmbito do recrutamento: por deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 4 de outubro de 2016, foi dado parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado e tendo presente os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, nos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. O recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Número de postos de trabalho e modalidade de vinculação: o procedimento visa a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para o mapa de pessoal aprovado para 2016 da Câmara Municipal de Cadaval, no âmbito da Divisão de Serviços Urbanos, na área da rede viária e edifícios municipais, na modalidade de relação jurídica de emprego publico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de grau 1 de complexidade, conforme o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP...

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