Aviso n.º 13610/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mêda

Aviso n.º 13610/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo

Indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35 /2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr.º Presidente aprovada pelo órgão executivo em 12 de outubro de 2016, irá proceder-se à abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Mêda, para o ano de 2016.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Refª. A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Mecânico;

Refª. B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Eletricista;

Refª. C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias Municipais;

3 - Local de Trabalho: Município de Meda;

4 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, correspondendo ao grau complexidade 1.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Remuneração: de acordo com o artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530,00(euro).

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei em especial;

b)18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não, se encontrando em Mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita.

6.2 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6.3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2016, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980; 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981; 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1955.

7.1 - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

8 - Forma e prazo para...

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