Aviso n.º 13567/2019

Data de publicação29 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Aviso n.º 13567/2019

Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Gestão Financeira.

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade orgânica de gestão financeira

Considerando que:

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, podendo, de acordo com no 6.º do Anexo III, da Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo, (Anexo III - Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau), candidatar -se ao(s) cargo(s) todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados ou dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional nas funções, para o cargo de dirigente que é aberto;

A aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 98, de 22 de maio de 2019, sob a forma de aviso (extrato) n.º 8901/2019, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201905/0671 e no Jornal Diário de Notícias de 15 de novembro de 2017, em conformidade com o estabelecido nos n.º.s 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi terminada no dia 04 de julho de 2019;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 27 de março de 2019, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o candidato Fernando Pinto Ferreira reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Gestão Financeira;

Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nomeio o coordenador Técnico Fernando Pinto Ferreira, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, da...

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