Aviso n.º 13528/2021
Data de publicação | 16 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
Aviso n.º 13528/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento com vista ao provimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
Abertura de procedimento concursal para recrutamento com vista ao provimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 25-06-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2021 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Assistente Técnico.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Após procedimento prévio, foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse ao posto de trabalho em causa, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
4 - Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP
5 - Caracterização dos postos de trabalho: dois postos de trabalho para o exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área de Recursos Humanos e Departamento Jurídico englobando, entre outras, as seguintes atividades: Apoio de secretariado, nomeadamente na organização e instrução de processos, agendamento e acompanhamento de reuniões; Análise de processos e elaboração de informações enquadradas por diretivas superiores; Apoio aos procedimentos de recrutamento e contratação de pessoal; Recolha, análise e tratamento de informação e dados relativos aos recursos humanos da instituição e necessários à gestão dos serviços; Apoio técnico-administrativo na utilização das aplicações informáticas e plataformas eletrónicas, nomeadamente na área da gestão de controlo de assiduidade, processamento de remunerações, gestão documental e arquivo digital.
6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.ª da LTFP, e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, o posicionamento remuneratório corresponderá à 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Ser detentor do 12.º ano de...
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