Aviso n.º 13483/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural

Aviso n.º 13483/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da DGPC na carreira e categoria de assistente técnico, área funcional de vigilância e receção de visitantes, para o Museu Nacional da Música.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Subdiretor-Geral do Património Cultural, Dr. Filipe Campos Silva, datado de 27 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para o desempenho de funções na área de vigilância e receção de visitantes no Museu Nacional da Música, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, doravante designada "Portaria".

5 - Local de trabalho: Museu Nacional da Música, Estação Metro Alto dos Moinhos, 1500-359 Lisboa.

6 - Horário de trabalho: Nos termos do Regulamento Geral de Horário de Trabalho da Direção-Geral do Património Cultural, aos trabalhadores com funções de vigilância, receção e apoio a visitantes, bem como aos que asseguram lojas ou bilheteiras, são fixados horários de trabalho específicos, de acordo com as necessidades, nomeadamente o respetivo horário de atendimento ao público, que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins de semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexi-dade 2, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, mais concretamente as seguintes:

a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Museu;

b) Assegurar o serviço de bilheteira e da Loja da Instituição;

c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, as coleções e espécies, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;

d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo do percurso de visita, mediante a utilização dos respetivos meios audiovisuais e outros adequados;

e) Zelar pela integridade do património afeto ao Museu;

f) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas.

g) Assegurar a preparação da sala para os concertos e para as outras atividades de extensão cultural do Museu.

7.1 - Perfil valorizado:

Conhecimento de línguas, preferencialmente Inglês;

Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aplicável conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 6.ª, a que corresponde o nível remuneratório 11, montante pecuniário (euro) 995,51, da carreira e categoria de assistente técnico, segundo a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8.2 - Decorrente da aplicação dos limites referidos no ponto anterior, está vedada qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores opositores ao procedimento concursal, salvo se o trabalhador recrutado, estando integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento, deva ser posicionado na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, correspondente ao nível 5 da tabela...

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