Aviso n.º 13479/2020
Data de publicação | 09 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Almada |
Aviso n.º 13479/2020
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Apoios Públicos.
Torna-se público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Almada, em reunião ordinária de 20 de julho de 2020, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Apoios Públicos que abaixo consta e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da presente publicação. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá também consultar o projeto de regulamento e demais informação relevante no site institucional do Município de Almada, através do link www.m-almada.pt e, se assim o entender, formular as observações, sugestões ou contributos que entenda por convenientes, os quais devem ser apresentadas por escrito, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada, devendo ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço reg.apoiospublicos@cma.m-almada.pt.
28 de julho de 2020. - A Secretária-Geral, em substituição, Célia Franco.
Regulamento de Apoios Públicos
Preâmbulo
Os Municípios têm como desiderato maior a promoção do desenvolvimento do seu território e das suas populações, assumindo-se como agentes matrizes e proporcionadores de uma política de estímulo à participação ativa e intervenção dos Agentes vivos locais, organismos e entidades, que com a sua ação integrada contribuem de forma determinante e indissociável para o desenvolvimento local.
É, pois, neste quadro de inegável assunção da fulcral importância e imprescindibilidade desses movimentos, que o Município de Almada deve promover e robustecer a sua política de apoios às diversas entidades prestadoras de serviço público.
Os princípios reguladores desta atuação devem pautar-se pela elevação, boa gestão, transparência, equidade de tratamento e de justiça social, promovendo, simultaneamente, agilidade e eficiência na atribuição dos apoios e garantia da execução das atividades expectadas.
O Município, na prossecução das suas atribuições e numa perspetiva de incentivo ao incremento e reforço do papel desempenhado pelo movimento associativo, proporciona, numa ótica de interesse público municipal, os apoios necessários a programas, projetos, iniciativas ou com vista à melhoria das suas condições de intervenção, tendo como pressuposto e finalidade última, o bem-estar e a qualidade de vida da população de Almada.
Com a revisão do presente regulamento, pretende-se melhorar os instrumentos e regras que permitam, de forma objetiva e transparente, estabelecer um bom diálogo institucional entre os agentes locais e o Município.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Âmbito objetivo e subjetivo
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as respetivas condições de atribuição dos mesmos apoios municipais com vista à realização de projetos, atividades ou investimentos promovidos e da exclusiva iniciativa de pessoas coletivas legalmente constituídas, de natureza pública ou privada que, no âmbito da sua atividade prossigam fins de interesse público municipal.
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos, atividades ou intervenções concretas, da exclusiva iniciativa das entidades apoiadas, adiante designadas entidades, que se integrem na esfera das atribuições legalmente cometidas ao Município e em áreas de reconhecido interesse municipal, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo, educacional, ambiental, proteção civil, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude.
Artigo 3.º
Exclusões
1 - Sem prejuízo do disposto nos Artigos 6.º, 7.º, e 30.º, excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os apoios de iniciativa municipal.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, por "apoios de iniciativa municipal" entendem-se aqueles que visem apoiar iniciativas, atividades, projetos ou investimentos a desenvolver por entidades terceiras, em parceria, colaboração e por iniciativa do Município.
SECÇÃO II
Determinação dos apoios, tipologia e publicidade
Artigo 4.º
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando o Município de Almada, através do Gabinete de Apoio aos Benefícios Públicos (GABP), a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.
2 - Os apoios financeiros são concedidos às entidades em regime de comparticipação e podem ser concretizados através de:
a) Apoio às atividades com vista à implementação, à continuidade ou incremento de projetos de interesse para o Município;
b) Apoio à concretização obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades;
c) Apoio na aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das suas atividades;
d) Apoio na aquisição de viaturas necessárias ao desenvolvimento da atividade.
3 - A Câmara Municipal de Almada aprovará proposta, anualmente e até ao dia 31 de dezembro de cada ano, para atribuição de apoios no ano subsequente, fixando:
a) O montante disponível para cada tipologia de apoio;
b) O montante máximo de apoio por projeto;
c) As despesas genericamente elegíveis para cada programa de apoio;
d) O(s) período(s) de candidatura;
e) A fórmula de ponderação dos critérios de avaliação referidos no artigo 12.º;
f) A constituição dos júris.
4 - Caso se verifique a sua não utilização integral, os valores aprovados nos termos do número anterior poderão ser transferidos para eventuais posteriores períodos de candidatura do mesmo ano.
5 - Os apoios não financeiros são concedidos a todo o tempo e consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação, por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.
6 - Não serão objeto de apoio municipal os pedidos de apoio cuja soma percentual dos critérios de avaliação referidos no artigo 12.º seja igual ou inferior a 50.
Artigo 5.º
Publicidade do Apoio
1 - As entidades e organismos ficam obrigados a publicitar o apoio municipal concedido, no âmbito das atividades realizadas e apoiadas, através:
a) Da inclusão da menção «Com o Apoio do Município de Almada», e do respetivo logótipo, em todos os suportes de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
b) Da inscrição da mesma menção e logótipo em suporte material, a afixar em bens móveis ou imóveis cuja aquisição, reabilitação ou qualquer outro tipo de intervenção tenha sido alvo de apoio ao abrigo do presente Regulamento.
2 - As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais e regulamentares relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 36.º deste regulamento.
CAPÍTULO II
Apoios financeiros
SECÇÃO I
Do acesso aos apoios
Artigo 6.º
Requisitos Prévios
As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos, desde que aplicáveis em função da natureza jurídica da entidade a apoiar:
a) Inscrição atualizada na Plataforma de Benefícios Públicos, adiante designada por PBP, disponibilizada pelo Município para o efeito;
b) Deter personalidade jurídica, demonstrando estar legalmente constituída e com os respetivos órgãos sociais ou de gestão em efetividade de funções;
c) Desenvolver o objeto de apoio municipal no concelho de Almada ou que, comprovadamente, tenha impacto na comunidade local;
d) Situação tributária regularizada para com o Estado Português;
e) Regularização das obrigações para com o Município de Almada (taxas, licenças, rendas, etc.), incluindo o disposto no artigo 36.º do presente regulamento;
f) Situação regularizada para com a Segurança Social;
g) Não ter sido condenada, quer a entidade quer os seus representantes legais, pela prática de ilícito fiscal, gestão danosa ou insolvência dolosa, num período anterior de 5 anos, em qualquer dos casos declarada no âmbito da atividade da entidade.
Artigo 7.º
Inscrição em Plataforma de Benefícios Públicos
1 - O pedido de inscrição na PBP é formalizado "online", devendo ser anexados os documentos a seguir descriminados, desde que aplicável:
a) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso;
b) Fotocópia da escritura pública de constituição;
c) Fotocópia da publicação oficial legalmente exigível dos Estatutos em vigor da entidade, e fotocópia dos próprios estatutos, caso não seja legalmente exigível a sua publicação oficial integral;
d) Fotocópia da ata referente à eleição dos Órgãos Sociais ou de gestão em exercício;
e) Fotocópia da ata referente à tomada de posse dos Órgãos Sociais ou de gestão em exercício;
f) Declaração sobre compromisso de honra para cumprimento da...
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