Aviso n.º 13398/2019

Data de publicação23 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos

Aviso n.º 13398/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional na área de auxiliar administrativo.

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional na Área de Auxiliar Administrativo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, em reunião de 08 de maio de 2019, pela deliberação da Assembleia de Freguesia, em reunião de 07 de junho de 2019, e meu despacho datado de 10 de julho de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal próprio desta União de Freguesias, aprovado para o ano de 2019, na categoria e carreira de Assistente Operacional na área de Auxiliar Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual.

2 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Caracterização do posto de trabalho de um Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo): Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, no seu artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: assegurar o contacto entre os serviços; executar o atendimento à população e dar seguimento aos respetivos pedidos; efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; prestar informações verbais ou telefónicas; apoio ao órgão executivo e assembleia de freguesia; arquivar documentos; elaborar em suporte informático ofícios, atestados e outros documentos; efetuar a atualização de canídeos e da plataforma SICAFE; assegurar e providenciar as condições de asseio das instalações; efetuar recebimentos e emitir guia de recebimento em programa informático de acordo com o regulamento e tabela geral de taxas; elaboração gráfica do boletim de informação e panfletos; criação de formatos em Web design para os meios de comunicação da União; e prestar as demais funções inerentes às rotinas administrativas e auxiliares da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos.

Esta descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

5 - Locais de Trabalho: Instalações e/ou área territorial da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

6 - Fundamentação: O preenchimento do posto de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da União de Freguesias...

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