Aviso n.º 13277/2021

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 13277/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais.

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais

Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que por deliberação do executivo municipal tomada na 80.ª Reunião Ordinária Pública realizada no dia 11 de junho de 2021, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 29 de junho de 2021, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais.

O documento constante do presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet da Câmara Municipal de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).

30 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara, Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa.

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais

Nota Justificativa

Verifica-se, no concelho de Mondim de Basto, a existência de famílias carenciadas que vivem em situação de grande precariedade habitacional. Do mesmo modo, a ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos atuais valores das rendas no mercado normal de arrendamento.Com este regulamento pretende-se criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas e, progressivamente, contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional.

Nessa conformidade, e nos termos do previsto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 99.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), e face ao estabelecido nas alíneas h), i) e m)) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, foi elaborado o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano para fins habitacionais, o qual foi sujeito a audiência dos interessados e submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de trinta dias, através da publicação do Aviso n.º 4188/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45/2021 de 05 de março, não tendo sido prestada qualquer sugestão ou contributo.

Assim, a Assembleia Municipal de Mondim de Basto aprova, na sua Sessão Ordinária de 29/06/2021, sob proposta da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 11/06/2021, ao abrigo do disposto nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento Municipal de Apoio ao arrendamento Urbano para fins habitacionais.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objetivo determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a agregados familiares desfavorecidos, visando a melhoria das suas condições de habitabilidade.

2 - O presente Regulamento visa também promover a dinamização do mercado de arrendamento, estimulando a reabilitação do edificado para esse fim, e a revitalização de áreas urbanas degradadas e em perda demográfica.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Mondim de Basto.

2 - Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º

Artigo 3.º

Natureza e duração

1 - O apoio previsto neste Regulamento assume natureza pecuniária (subsídio), sendo atribuído através de um valor mensal.

2 - O subsídio possui um caráter transitório, sendo atribuído pelo período de doze meses, eventualmente renovável, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Conceitos

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:

a) Residência permanente: a habitação onde o munícipe e os membros do seu agregado familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;

b) Agregado familiar: o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída...

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