Aviso n.º 13243/2018
Data de publicação | 18 Setembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira |
Aviso n.º 13243/2018
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3h30 min. diárias).
1 - O Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional, de grau 1, de acordo com o despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 13 de agosto de 2018, dando-se cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Rua Américo Costa - Quinta da Piedade, 2625-504 - Póvoa de Santa Iria.
6 - Caraterização do posto de trabalho: quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Supervisionar crianças e jovens nos diversos espaços escolares;
b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Efetuar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Contrato de trabalho: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 17 de setembro de 2018, até 21 de junho de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.
8 - Remuneração ilíquida: 3,67(euro)/hora; subsídio de refeição de 4,77(euro).
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau 1.
10 - Constitui fator preferencial: a) Comprovada experiência e formação profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, aliada a formação académica na área (curso equiparado ao 12.º ano de animador cultural, assistente familiar ou outro na área educativa).
11 - Não podem ser admitidos, entre outros, os candidatos que:
i) Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, conforme o ponto 9 do presente aviso;
ii) Sejam aposentados/reformados pela...
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