Aviso n.º 13200/2017

Data de publicação03 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Aviso n.º 13200/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior no Departamento de Alimentação e Nutrição, no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Eng. José Maria Albuquerque, de 26 de julho de 2017, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes ao Departamento de Alimentação e Nutrição, ao qual compete desenvolver atividades nas áreas da segurança alimentar, toxicologia e avaliação do risco, composição de alimentos, alimentação e nutrição, estilos de vida e impacto na saúde, através de investigação e desenvolvimento, vigilância, referência, prestação de serviços diferenciados, formação, informação e consultoria, conforme previsto no artigo 5.º do Anexo à Portaria n.º 162/2012, de 22 de maio:

4.1 - Conteúdo funcional: exercício de atividades técnicas e científicas nas áreas de segurança alimentar, toxicologia e avaliação do risco, composição de alimentos, alimentação e nutrição, estilos de vida e impacto na saúde, através de investigação e desenvolvimento, vigilância, referência, formação, informação e consultoria: avaliação do estado nutricional de indivíduos ou comunidades, estudo dos desequilíbrios alimentares e a promoção e correção dos erros, participação em programas de educação para a saúde, aconselhamento nutricional individual ou coletivo, participação em projetos de educação alimentar e promoção da saúde pública; desenvolver e aplicar questionários de frequência alimentar para avaliar os hábitos alimentares; aplicar metodologias de avaliação da composição corporal, planear estudos que visem melhorar o estado nutricional e de saúde, com base em dados antropométricos, clínicos/bioquímicos e alimentares. Apresentar propostas de projetos e candidaturas a financiamentos ou bolsas; concretizar atividades que visam interpretar e avaliar resultados analíticos, e desenvolver bases de dados; apresentar os resultados do trabalho através da publicação de artigos, da elaboração de relatórios e da comunicação em congressos e outras reuniões científicas; divulgar os conhecimentos científicos à população em geral; estruturar e manter atualizadas as bases de dados de composição e contaminantes dos alimentos e bases de dados consumos alimentares; validar e avaliar a qualidade dos dados inseridos nas bases de dados; manter o sistema de qualidade da compilação de dados; participar em Programas Nacionais de Saúde e de Segurança Alimentar.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do...

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