Aviso n.º 13200/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Lanhoso

Aviso n.º 13200/2016

Abertura de concurso interno

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna -se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, de 3 outubro de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA, nem existirem reservas de recrutamento junto da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas).

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho: Município da Póvoa de Lanhoso.

5 - Número de postos de trabalho /conteúdo funcional: Um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, para o Gabinete de Informática do Município da Póvoa de Lanhoso, com desempenho de funções no âmbito das competências previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e, conforme caraterização do lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso: Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação garantindo a normalização e fiabilidade da informação a definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Analisar os requisitos e proceder a conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados; Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

6.2.1 - Possuir habilitação com licenciatura no...

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