Aviso n.º 13106/2017

Data de publicação31 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo

Aviso n.º 13106/2017

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 33.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 06 de setembro de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de:

Referência A - cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - condutores, motoristas e tratoristas;

Referência B - um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - carpinteiro;

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, na sua atual redação, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e o Código de Procedimento Administrativo.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a mesma informou, através de correio eletrónico em 14 de junho de 2017, que ainda não se encontra constituída a EGRA.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenho de funções inerentes a cada posto de trabalho, nomeadamente as diretamente relacionadas com:

Referência A - Conduzir veículos de transportes de passageiros e mercadorias, segundo percursos preestabelecidos, conduzir veículos de transporte de veículos ou máquinas, e de diversos materiais de acordo com as necessidades do serviço, conduzir máquinas de movimentação de terras, tratores ou monta-cargas, assim como cisternas, reboques e roça mato, manobrando, lubrificando e verificando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas e fluidos lubrificantes, preencher e entregar de acordo com o definido, no Serviço de Frota, a folha diária de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e/ou combustível introduzido; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo ou máquina, em caso de avaria ou acidente, assegurar o bom estado de funcionamento do veículo ou máquina, e alertar o Serviço de Frota para a necessidade de reparações/manutenções e/ou inspeções, e seus equipamentos associados, proceder à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos quando aplicável, e à promoção da segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção coletiva e individual.

Referência B - Executa tarefas com graus de complexidade variados inerentes ao apoio na montagem de estruturas, estrados e palcos, apoio às iniciativas promovidas pelo município, à execução de estruturas de suporte e/ou reforço, móveis e acessórios, reparação e manutenção de vãos e pavimentos, execução de vãos (portas e janelas), criação e/ou montagem de bancos, cadeiras, mesas e similares, execução de pavimentos e lambrins, à execução de trabalhos de revestimento e/ou pinturas de peças, manuseamento para o efeito as ferramentas, maquinaria e os equipamentos necessários às várias operações, à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos quando aplicável, e à promoção da segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção coletiva e individual.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.

7 - Posicionamento remuneratório: conforme o preceituado no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1 tabela remuneratória única, a que corresponde (euro)557,00.

8 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção...

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