Aviso n.º 13071/2021

Data de publicação12 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Aviso n.º 13071/2021

Sumário: Projeto do Regulamento de Férias Desportivas.

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, de acordo com o disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, o Regulamento de Férias Desportivas, aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de junho de 2021, o qual a seguir se transcreve.

24 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Projeto do Regulamento de Férias Desportivas

Preâmbulo

O desporto e os tempos livres constituem atribuições dos municípios, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Neste sentido, o Município de Oliveira de Frades entende que a promoção e generalização da prática desportiva junto da população jovem são um fator essencial para a melhoria da qualidade de vida e para a formação pessoal, social e desportiva.

A fim de alcançar este desiderato, o Programa Férias Desportivas visa contribuir para essa formação integral, proporcionando aos jovens a oportunidade do exercício e prática de modalidades desportivas.

Neste contexto, surge a necessidade de criação de regras gerais e abstratas que permitam o acesso dos jovens do concelho de Oliveira de Frades a este programa, em condições de igualdade e de transparência de critérios.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades a Câmara Municipal de Oliveira de Frades aprovou em reunião de Câmara de 24.03.2021 o projeto de Regulamento de Férias Desportivas e decorrido o prazo para consulta pública, submeteu-o à Assembleia Municipal, que aprovou o Regulamento, com eficácia externa, em sessão de Assembleia Municipal realizada em 18.06.2021.

CAPÍTULO I

Princípios gerais de orientação

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g) do n.º do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define a natureza, objetivos e funcionamento das Férias Desportivas realizadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Artigo 3.º

Missão

Pretende-se proporcionar uma oportunidade para que os jovens residentes no Concelho de Oliveira de Frades experienciem diversas modalidades desportivas e atividades de socioculturais, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores de uma vida saudável e ativa.

Artigo 4.º

Visão

Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local e nacional. Tem-se como objetivo ocupar os mais jovens do concelho, quando em tempo de interrupção letiva, as opções são diminutas de entretenimento e formação.

Artigo 5.º

Política de qualidade

Constitui política de qualidade das Férias Desportivas, proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 6.º

Entidade promotora

As Férias Desportivas têm como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Artigo 7.º

Direitos da entidade promotora e organizadora

1 - A Entidade Promotora não responde pelo que possa suceder aos participantes fora das instalações da mesma, nem pelos seus atos. Porém, se estes redundarem em prejuízo da entidade promotora, esta reserva-se ao direito de aplicar ao culpado as sanções correspondentes, como se praticadas dentro das instalações.

2 - A Entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.

Artigo 8.º

Deveres da entidade promotora e organizadora

1 - Nomear e dispensar o Coordenador das Férias Desportivas e os Monitores.

2 - Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorra as atividades de Férias, um ficheiro atualizado do qual constam os seguintes documentos:

a) Plano de atividades;

b) Regulamento interno;

c) Lista contendo a identificação dos participantes e respetiva idade;

d) Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;

e) Apólices dos seguros obrigatórios;

f) Contactos do Centro de Saúde, Autoridades Policiais GNR e Bombeiros Voluntários mais próximos;

g) Ficha clínica individual (no caso que se justifique).

Artigo 9.º

Destinatários

As Férias Desportivas têm como destinatários crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos de idade inclusive.

Artigo 10.º

Inscrições

1 - Período de Inscrição:

1.1 - O período de inscrições decorre em datas a estabelecer pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, e decorrerá até estarem preenchidas todas as vagas, ou até à data limite fixada pela entidade promotora.

1.2 - Poderá haver lugar a inscrições para além das vagas existentes, recorrendo-se a essa lista de inscrições supletivas em caso de...

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