Aviso n.º 13040/2018

Data de publicação12 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Lordelo, Paredes

Aviso n.º 13040/2018

Procedimento concursal para recrutamento de dois (2) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - De acordo com o previsto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (máximo de 4 horas diárias), com termo em 21 de junho de 2019, mediante o despacho de 13/08/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Lordelo (Paredes).

4 - Número de contratos: dois (2) contratos, máximo de quatro (4) horas/dia.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático/informático e o acompanhamento da ação educativa.

6 - Remuneração mensal: 3,82 (euro)/hora, correspondente à tabela única remuneratória, carreira de assistente operacional, grau 1.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio - disponível na página do agrupamento ou obtido nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Lordelo - e entregue dentro do prazo, pessoalmente, nas...

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