Aviso n.º 13/2021/M

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM

Aviso n.º 13/2021/M

Sumário: Abertura de procedimento concursal para cinco assistentes da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - Especialidade de Medicina Geral e Familiar

1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 29 de abril de 2021, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de Medicina Geral e Familiar.

2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.

3 - Prazo de Validade: Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa.

4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 11.ª do supra identificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª...

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