Aviso n.º 12964/2018

Data de publicação10 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aljezur

Aviso n.º 12964/2018

Abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um Técnico Superior - Arquivo - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 24 de julho de 2018 e do despacho da Senhora Vice-Presidente, com competência delegada para o efeito, de 13 de agosto de 2018, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Município, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Carreira e Categoria de Técnico Superior - Arquivo - 1 (um) posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

2 - O Conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Propor e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços na ótica da gestão documental;

Organizar e manter o sistema de arquivo por forma a otimizar a cedência ou consulta dos documentos em Arquivo, garantindo a operacionalidade da informação do Município, quer para clientes internos ou externos, com eficácia e eficiência;

Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural;

Garantir a receção e controlo de toda a documentação produzida pelos diversos serviços municipais que devam ser incorporados em arquivo;

Garantir a Classificação, Avaliação, Seleção, Eliminação ou Conservação de Documentos e Descrição Arquivística;

Garantir a segurança dos documentos em arquivo;

Prestar apoio técnico aos serviços produtores de documentação nas suas funções e atividades administrativas, orientando a seleção, ordenação, classificação e acondicionamento da documentação;

Propor calendarização de transferência dos documentos dos serviços produtores que se destinem a depósito de arquivo, apoiando a forma de organização dos mesmos;

Promover a participação e a responsabilidade das Unidades Orgânicas, no estabelecimento e cumprimento das boas práticas na gestão documental;

Promover e zelar por condições físicas, higiénicas e ambientais dos espaços destinados a arquivo;

Garantir a correta aplicação do Plano de Classificação Documental (MEF - Macroestrutura Funcional) por parte dos diversos serviços do Município;

Supervisionar o pessoal afeto ao serviço de Arquivo;

Executar outras atividades de apoio geral ou especializado na área da Gestão documental.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos detentores de Licenciatura e, ou Mestrado na área das Ciências da informação e da Documentação ou das Ciências da Informação ou Ciências Documentais.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais, todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização da...

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