Aviso n.º 12785/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva

Aviso n.º 12785/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior (área de informática), da carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal e afeto à Divisão de Administração e Finanças (DAF).

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior (área de informática), da carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afeto à Divisão de Administração e Finanças (DAF).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torno público que, por Despacho n.º 1/RH/2020, de 21 de julho de 2020, do Sr. Presidente da Câmara, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na categoria de técnico superior (área de informática), da carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal em vigor e afeto à Divisão de Administração e Finanças (DAF) desta Câmara Municipal, na modalidade de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Não estão constituídas nesta Câmara Municipal quaisquer reservas de recrutamento a que se refere a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante RVP) aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalhadores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.

5 - Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste regime à administração autárquica, fazendo-se a sua aplicação, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

6 - Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Município de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).

7 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 18 de janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

8.1 - Vaga: (um) posto de trabalho, a tempo inteiro;

8.2 - Área de atividade - área de informática.

8.3 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 3, e, ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, as seguintes funções:

a) Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos do Primeiro Outorgante;

b) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

c) Realizar estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC);

d) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

e) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

f) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

g) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

h) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

i) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

j) Adequar e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

k) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

l) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.

8.4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas no número anterior não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8.5 - Local e horário de trabalho - serviços da Divisão de Administração e Finanças (DAF) da Câmara Municipal, dando ainda apoio e assistência técnica, no âmbito da suas funções, aos demais serviços municipais, exercendo funções em toda a área do Município de Vila Nova de Paiva no âmbito das atribuições daquela divisão descritas no artigo 17.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pela Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na versão alterada e republicada pela Deliberação n.º 679/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 11 de junho de 2018, em regime de horário de trabalho em vigor nos serviços municipais.

9 - Posicionamento remuneratório - Não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório a que se refere o artigo 38.º da LTFP, sendo o trabalhador recrutado posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19, da...

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