Aviso n.º 12779/2019

Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 12779/2019

Sumário: Abertura de concursos internos de acesso misto na carreira de polícia municipal.

Concursos internos de acesso misto na carreira de polícia municipal (M/F)

Por delegação da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38/P/2017 de 07.11.2017, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 20 de maio de 2019, e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 15 de maio de 2019, autorizei a abertura dos Concursos Internos de Acesso Misto infra mencionados, no âmbito da carreira de Polícia Municipal, cujo prazo de apresentação de candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso.

1 - Lugares a concurso:

1.1 - Ref.ª A - Agente Graduado: 6 postos de trabalho:

(5 postos de trabalho para Agentes Municipais do mapa de pessoal da Amadora e 1 posto de trabalho para Agente Municipal não pertencente a este mapa de pessoal). Na eventualidade dos 5 postos de trabalho, a ocupar por Agentes Municipais de 1.ª classe pertencentes ao mapa de pessoal da CMA, não ficarem totalmente ocupados, os restantes postos poderão ser ocupados por Agentes Municipais não pertencentes ao mapa de pessoal da CMA;

1.2 - Ref.ª B - Agente Municipal 1.ª classe: 19 postos de trabalho:

(17 postos de trabalho para Agentes Municipais do mapa de pessoal da Amadora e 2 postos de trabalho para Agente Municipal não pertencente a este mapa de pessoal). Na eventualidade dos 17 postos de trabalho, a ocupar por Agentes Municipais de 1.ª classe pertencentes ao mapa de pessoal da CMA, não ficarem totalmente ocupados, os restantes postos poderão ser ocupados por Agentes Municipais não pertencentes ao mapa de pessoal da CMA.

2 - Legislação aplicável: A carreira de Polícia Municipal é considerada uma carreira não revista específica da administração local, e por força do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, são-lhe aplicáveis as disposições normativas em vigor a 31 de dezembro de 2008, regendo-se, nesta conformidade, o regime do concurso de pessoal pelo Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho e o regime da carreira de Polícia Municipal pelo capítulo IV do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

3 - Consulta prévia:

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.»

4 - Consultado o INA, foi a...

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