Aviso n.º 1275/2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Calheta

Aviso n.º 1275/2018

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento Municipal da 2.ª edição do Apoio à Família e Incentivo à Natalidade "Calheta D'Esperanças", aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 11 de janeiro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.

Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente regulamento, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Regulamento Municipal da 2.ª Edição do Apoio à Família e Incentivo à Natalidade

"Calheta d'Esperanças"

Nota Justificativa

Considerando o impacto positivo que a 1.ª edição do Programa teve na área de desenvolvimento social e no crescimento coletivo do município e de forma a dar continuidade a essa politica de desenvolvimento social e contrariar a realidade espelhada um pouco por todo o país, o Município da Calheta implementa uma nova edição deste programa municipal de cariz familiar e social, com a particularidade de alargar a sua aplicação até aos cinco anos de idade, desde que nascidos a partir de 1 de janeiro de 2018, contribuindo assim, para a promoção de uma melhoria da qualidade de vida dos munícipes;

Assim e no âmbito do poder regulamentar conferido às Câmaras Municipais, o presente Regulamento do Programa Municipal da 2.ª Edição de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade - "Calheta D'Esperanças" foi elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com competência prevista nas alíneas k) e v) do artigo 33.º n.º 1 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que após o decurso do período de audiência de interessados, será aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal da Calheta, e posteriormente pela Assembleia Municipal.

Regulamento Municipal da 2.ª Edição do Apoio à Família e Incentivo à Natalidade

"Calheta d'Esperanças"

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Objeto

1 - O programa...

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