Aviso n.º 12728/2019

Data de publicação08 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vimioso

Aviso n.º 12728/2019

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vimioso.

António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, ao abrigo do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2019, aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vimioso.

O regulamento entra em vigor, imediatamente após a sua publicitação.

9 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vimioso

Preâmbulo

São evidentes os problemas e desafios que enfrentamos diariamente para construir um estilo de vida, minimamente estável. Os jovens serão sempre o futuro, eles detêm um papel importantíssimo na sociedade contribuindo para o desenvolvimento do nosso país e em concreto do nosso concelho. É desta forma imperativo que as atividades políticas públicas de juventude, estejam no topo das prioridades da nossa ação política.

As matérias que respeitam à educação, saúde, habitação e emprego, relacionadas com os jovens, exigem, não só do Estado, mas também do Poder Local, uma análise e ação cada vez mais profundas.

Nessa acepção, é relevante a criação de um conselho onde possa ser gerada uma linha de diálogo com os jovens e as suas estruturas representativas. A Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, criou o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.

O diálogo com os jovens sempre foi uma prática recorrente do Município de Vimioso. A criação deste órgão pretende dar maior abertura aos jovens do nosso concelho e oferecer-lhes um setor para a sua participação pública e que daí surjam propostas que ajudem a dar respostas aos mais variados problemas da atualidade, criando condições aos jovens para que possam dar o seu contributo, permitindo-lhes uma participação ativa na resolução dos mesmos.

Neste contexto, como principal finalidade, é pretendido enriquecer as políticas de juventude já praticadas, correspondendo assim, às aspirações dos jovens do Concelho de Vimioso.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

A presente proposta de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Vimioso foi elaborada de acordo com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, articulada com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

Respeita o presente regulamento ao Conselho Municipal de Juventude de Vimioso, estabelecendo a sua composição e competências.

Artigo 3.º

Natureza

O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do Município de Vimioso sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Artigo 4.º

Finalidades

O Conselho Municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no Município de Vimioso;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do Município de Vimioso no exercício das competências destes relacionados com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 5.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude de Vimioso

O Conselho Municipal de Juventude de Vimioso é composto pelos seguintes membros:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside;

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;

c) O representante do Município no Conselho Regional de Juventude;

d) Um representante de cada Associação Juvenil com sede no Município de Vimioso inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada Associação de Estudantes do ensino básico com sede no Município de Vimioso;

f) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;

g) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;

h) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de...

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