Aviso n.º 12631-D/2020

Data de publicação28 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 12631-D/2020

Sumário: Procedimento concursal de ingresso no internato médico 2021.

Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico 2021

Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 24 de agosto de 2020, a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2021, em resultado do despacho conjunto dos Ministério das Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde, assinado a 29 de julho 2020, e divulgado através do Despacho n.º 7654-A/2020, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.

2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:

2.1 - Até final de outubro de 2020 é publicado no Diário da República e divulgado, na página eletrónica da ACSS, IP, o mapa de vagas referente à Formação Geral, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, em portal eletrónico a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para realização da Formação Geral.

2.2 - Até final de outubro de 2021, é publicado no Diário da República o mapa de vagas da Formação Especializada e respetivos estabelecimentos de colocação, o qual é igualmente divulgado na página eletrónica da ACSS, IP, com informação relativa aos locais e calendário para a realização das escolhas.

2.3 - Aos mapas de vagas referidos nos pontos anteriores podem concorrer os candidatos admitidos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2021, em conformidade com a tipologia da respetiva candidatura.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina ou com o mestrado integrado em medicina, ou portadores da respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Médicos portuguesa, para efeito de ingresso na Formação Geral e na Formação Especializada, ou unicamente para ingresso na Formação Geral;

b) Os médicos internos a frequentar a Formação Geral, para efeito de ingresso numa Formação Especializada;

c) Os médicos já detentores da Formação Geral, do Ano Comum/equivalente, ou aqueles que tenham concluído com aproveitamento formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos, que, não estando integrados em programa de Formação Especializada, visem o ingresso numa área de especialização;

d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de área de especialização;

e) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de local de formação;

f) Os médicos já detentores de uma especialidade, para ingresso numa segunda área de especialização.

3.2 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d), e) e f) concorrem ao limite de 5 % das vagas da Formação Especializada.

3.3 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d) e e) concorrem, respetivamente, para efeitos de mudança para área de especialização ou local de formação distintos daqueles em que se encontram já inseridos.

4 - Candidaturas:

4.1 - O prazo de candidatura decorre de 31 de agosto a 18 de setembro de 2020, inclusive.

4.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal inicia-se com o preenchimento de formulário on-line ("requerimento de admissão"), constante de área reservada na página eletrónica da ACSS, IP, e de acordo com manual de apoio a disponibilizar nessa mesma página.

4.3 - O formulário, uma vez preenchido, deve ser impresso e assinado, e serve de requerimento de admissão ao procedimento concursal, devendo o candidato remeter o mesmo em original exclusivamente pela via postal, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 (data de registo do correio), para:

"Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Internato Médico/2021",

Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 16

Av.ª do Brasil, 53

1700-063 Lisboa.

4.4 - Em anexo ao requerimento de admissão devem constar fotocópias simples dos documentos elencados no ponto 5. do presente Aviso.

4.5 - Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, junto dos locais e instituições abaixo mencionadas e atento o horário de expediente destas, deslocar-se às mesmas e preencher o formulário on-line, ou na impossibilidade absoluta de acesso a este, o boletim de inscrição manual, o qual será disponibilizado no referidos locais, a saber:

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, IP

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 75

1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, IP

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, IP

Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49

4100-040 Porto;

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP

Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1

7000-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP

E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005-145 Faro;

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional da Saúde

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

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