Despacho n.º 7654-A/2020

Data de publicação04 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Saúde

Despacho n.º 7654-A/2020

Sumário: Fixa até 2400 o número de vagas para ingresso e frequência do internato médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2021, a partir de janeiro de 2021.

O internato médico é um período de formação médica, da atribuição do Ministério da Saúde, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.

O ingresso no internato médico através de procedimento concursal único nos termos do qual os médicos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou, caso sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, frequentam o respetivo internato em regime de comissão de serviço, pelo período de duração necessário para, nos termos legalmente definidos, completar a formação médica pós-graduada.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, fixa-se até 2400 o número de vagas para ingresso e frequência do internato médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de...

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