Aviso n.º 12601/2016

Data de publicação14 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 12601/2016

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional, na área funcional de Cabouqueiro da Construção Civil

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de setembro de 2016, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 8 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Cabouqueiro da Construção Civil, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o ano 2016.

2 - Local de trabalho: Área do Concelho de Grândola.

3 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes: Proceder à abertura de roços nas paredes, pavimentos e tetos; Abertura dos caboucos no terreno; Preparação da argamassa; Moldar o ferro a ser colocado no levantamento dos pilares e vigas; Proceder ao preenchimento das vigas e pilares em ferro com betão; Colocar os materiais necessários à obra, junto ao pedreiro; Auxiliar no transporte das vigas pré-molde e das abobadilhas para a construção da laje; Montagem de andaimes; Prestar auxílio na colocação das ripas pré-fabricadas e das telhas; Auxiliar na construção das cofragens em madeira; Abrir caboucos nos arruamentos; Colocar os lancis; Rebaixar os lancis; Construir os passeios; Realizar outras tarefas, inerentes à função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro;

6 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, verificou-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 10 de agosto de 2016: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

7 - Prazo de validade: Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do...

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