Aviso n.º 12506/2021

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 12506/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim.

Projeto de Alteração Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim

Nota Justificativa

O Município de Almeirim, reconhecendo o papel fundamental e ativo dos clubes e associações desportivas no fomento e desenvolvimento da prática desportiva, elaborou e aprovou em final de 2014, o Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim,

Decorrido algum tempo, verifica-se a necessidade de ajustar aspetos do referido regulamento, quer no que concerne no apoio à formação e dinamização de iniciativas, com vista a uma melhor promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus cidadãos, em prol do desenvolvimento do concelho.

De referir que o Município pretende assumir, no quadro das suas competências, um papel dinamizador e facilitador junto das entidades desportivas, apoiando e colaborando, bem como valorizando o esforço das suas direções e respetivos associados, com o objetivo de contribuir para a construção de um tecido associativo mais forte.

Assim, e na esteira do que tem sido defendido e desenvolvido para a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios ao desporto, o Município de Almeirim entendeu adequado rever as regras e prioridades anteriormente definidas para a obtenção desses apoios, de forma a manter a qualidade, a dinamização e a formação desportiva.

Assim, tendo em conta, com a publicação da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto através da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e da publicação do DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, importa adaptar e disciplinar a atribuição dos apoios pelo Município a entidades desportivas, em conformidade com aqueles regimes legais.

A atividade física e o desporto contribuem para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e da saúde da população e inserem-se nas atribuições e competências das autarquias locais conforme dispõe as alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela qual compete à Câmara Municipal "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças".

Para tanto torna-se necessário elaborar um regulamento municipal que estabeleça as condições de atribuição desses apoios, sejam financeiros ou não financeiros, de modo a garantir o controlo dessa atribuição, tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, concretizado designadamente através de contratos-programa, projetos ou atividades políticas de desenvolvimento desportivo.

O presente Regulamento permitirá a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos e, bem assim, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das entidades apoiadas. Mais se traduz numa forma de afirmar os valores da transparência, rigor e imparcialidade na disposição dos recursos públicos, valorizando as potencialidades de cada um dos intervenientes na atividade desportiva.

O concelho de Almeirim caracteriza-se por ser um concelho onde a atividade e a prática desportivas desempenham um papel de relevo quer no âmbito do associativismo quer no desenvolvimento desportivo regional.

Pretende, assim, a Câmara Municipal de Almeirim (CMA) definir e desenvolver uma política que promova, por um lado, o aparecimento de projetos desportivos e, por outro, o aperfeiçoamento e a concretização mais eficaz e eficiente dos já existentes, em prol de uma melhoria global da prática desportiva e associativa no concelho.

A implementação de um mecanismo regulador na área desportiva é sustentado e justificado pela necessidade do Município de Almeirim definir as regras de apoio aos projetos de desenvolvimento desportivo, a promover pelos agentes desportivos em parceria com a Câmara Municipal.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que regulamenta a matéria relativa aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

O projeto de regulamento foi objeto de apreciação e discussão pública para recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 117.º e 118.º do CPA, tendo sido posteriormente aprovado em reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 09 de dezembro de 2014 e em reunião de Assembleia Municipal de Almeirim de 29 de dezembro 2014, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O projeto de alteração ao presente regulamento foi objeto de publicitação do inicio do Procedimento participação procedimental, nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei n.º 04/2015, de 7 de janeiro e foi objeto apreciação e consulta pública para recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, tendo sido posteriormente aprovado em reunião da Câmara Municipal de Almeirim e em reunião de Assembleia Municipal de Almeirim, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as normas, condições e critérios dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos clubes, coletividades desportivas, associações e outros agentes legalmente constituídos como entidades de direito privado sem fins lucrativos, com as adaptações para atletas individuais, bem como os praticantes individuais que, no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal e cuja sede social/domicilio se situe no concelho ou promovam a sua atividade, eventos ou atividades desportivas, de relevante interesse público na área territorial do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Para além das Entidades indicadas no Artigo 1.º, podem ainda beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, pessoas singulares ou entidades sediadas fora do concelho, em casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal, desde que promovam o desenvolvimento do desporto e da atividade física bem como a promoção do Concelho.

2 - Os atletas individuais, naturais ou residentes há mais de 2 (dois) anos no concelho de Almeirim, e que, com ou sem vínculo a um clube ou associação desportiva, não sedeadas neste concelho, fomentem atividades de natureza desportiva, participando em provas ou eventos de caracter nacional e/ou internacional, apresentando resultados de relevante interesse para a promoção do Concelho.

3 - As comparticipações, apoios e subsídios, são concedidos pela Câmara Municipal de Almeirim aos agentes desportivos que desenvolvam atividades de carácter desportivo, de acordo com o estipulado no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do presente regulamento:

a) Impulsionar e fomentar o desenvolvimento da prática desportiva dos cidadãos do Concelho de Almeirim aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer, e, apoiando de forma justa, equilibrada e sustentável a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de interesse Municipal;

b) Promover a formação desportiva, com igual oportunidade de acesso a toda a população do Concelho;

c) Consolidar uma rede de infraestruturas desportivas e de lazer disponíveis para utilização pela comunidade, estruturadas geograficamente tendo em conta, entre outras, as necessidades e a densidade populacional, num plano de otimização desses equipamentos, através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos.

d) Garantir a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

e) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva.

Artigo 4.º

Princípios Orientadores

Constituem princípios orientadores do presente regulamento os seguintes:

a) Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira do Município;

b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;

c) Comparticipação: os apoios a atribuir estão por norma, limitados, a uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes, salvo casos que a Câmara entenda em contrário, e desde que devidamente fundamentados;

d)...

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