Aviso n.º 12413/2016

Data de publicação11 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Aviso n.º 12413/2016

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), Dr. Roberto Pereira Grilo, de 15 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Fiscalização.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do respetivo procedimento prévio, tendo sido emitida em 19 de julho de 2016 e 9 de setembro de 2016, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, referindo da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDRA (www.ccdr-a.gov.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Identificação e caraterização dos postos de trabalho - Os 2 postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP e execução de atividades no âmbito de atuação da Direção de Serviços de Fiscalização, a que se refere a Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril, designadamente:

6.1 - Posto de trabalho descrição - Conhecimentos de fiscalização nos domínios ambientais e de ordenamento do território.

7 - Âmbito do recrutamento - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Local de trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da CCDRA, sitas na Av. Eng. Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 em Évora.

9 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos seguintes:

9.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Possuam relação jurídica de emprego público com vínculo por tempo indeterminado e sejam detentores de licenciatura nas áreas das ciências sociais e humanas ou arquitetura

9.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Impedimentos de admissão:

10.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor em 2016 por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:

a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;

c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias e que aufira, na sua carreira de origem remuneração superior à segunda posição remuneratória da carreira técnica superior, só poderá ser proposta uma posição remuneratória igual à detida, incluído a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais, caso não exista coincidência.

11.2 - Em cumprimento do n.º 2 do referido artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º...

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