Aviso n.º 12411/2016

Data de publicação11 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Aviso n.º 12411/2016

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), Dr. Roberto Pereira Grilo, de 15 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu -se à realização do respetivo procedimento prévio, tendo sido emitida em 19 de julho de 2016 e 9 de setembro de 2016, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, referindo da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDRA (www.ccdr-a.gov.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - Os 2 postos de trabalho (ref.ª A e ref.ª B) caracterizam-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP e execução de atividades no âmbito de atuação da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a que se refere a Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril, designadamente:

6.1 - Posto de Trabalho ref.ª A) - Instrução de processos de contraordenação ambientais e do ordenamento do território; emissão de pareceres jurídicos no âmbito do ambiente, do ordenamento do território e dos regimes de carreiras, vínculos e remunerações da Administração Pública; emissão de pareceres jurídicos no âmbito das matérias relativas às atribuições das autarquias locais e comunidades intermunicipais, das competências e funcionamento dos seus órgãos e do Estatuto dos Eleitos Locais.

6.2 - Posto de trabalho ref.ª B) - Elaboração de estudos e execução e acompanhamento de projetos relacionados com a administração local, designadamente em matéria de modernização administrativa e reorganização administrativa, transferências de competências do Estado para as autarquias locais, capacitação de eleitos locais, dirigentes e trabalhadores das autarquias locais e prevenção e sensibilização ambiental.

7 - Âmbito do recrutamento - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Local de trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da CCDRA, sitas na Av. Eng. Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.

9 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos seguintes:

9.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Possuam relação jurídica de emprego público com vínculo por tempo indeterminado

9.3 - Sejam detentores da seguinte licenciatura adequada - Posto de trabalho ref. A) licenciatura em Direito; Posto de trabalho ref. B) licenciatura na Área das Ciências Sociais e Humanas.

9.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais - Na aplicação dos métodos de seleção serão valorizados os seguintes fatores: Posto de trabalho ref.ª A) Experiência profissional na área de atividade relacionada com a descrição do posto de trabalho; Posto de trabalho ref.ª B) Experiência profissional na área de atividade relacionada com a descrição do posto de trabalho.

11 - Impedimentos de admissão:

11.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor em 2016 por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:

a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;

c) Ao trabalhador que...

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