Aviso n.º 12396/2019
Data de publicação | 02 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Porto |
Aviso n.º 12396/2019
Sumário: Concurso externo de ingresso da carreira de fiscal municipal - carreira não revista.
Concurso externo de ingresso da Carreira de Fiscal Municipal - Carreira não revista
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, de 16 de julho de 2019, se encontram abertos concursos externos de ingresso da Carreira de Fiscal Municipal - Carreira não revista, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares:
1.1 - Polícia Municipal - Ref.ª E - Fiscal Municipal de 2.ª classe (estágio) - 4 lugares (sendo um dos lugares a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %);
1.2 - Departamento Municipal de Fiscalização - Ref.ª F - Fiscal Municipal de 2.ª classe (estágio) - 1 lugar.
2 - Natureza dos concursos: externo de ingresso - de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), "O recrutamento para a carreira de fiscal municipal faz-se de acordo com as seguintes regras: [...] de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica", atual Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).
3 - Validade dos concursos: caducam com o provimento dos lugares postos a concurso.
4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.
5 - Fundamentação legal: Fiscal Municipal de 2.ª classe (estágio) - artigo 41.º, n.º 1 da LTFP; artigo 4.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30.12.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: conforme Despacho n.º 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio (que publicita o conteúdo funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal) e alteração ao mapa de pessoal de 2019, "Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, entre outros; presta informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da atuação da unidade orgânica."
7 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer); Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho (adapta o DL n.º 204/98, de 11/07 à Administração Local); Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro (que procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respetivas escalas salariais); Despacho n.º 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio (que publicita o conteúdo funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal); Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
8 - Âmbito do recrutamento e requisitos especiais: de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30.12. "O recrutamento para a carreira de fiscal municipal de 2.ª classe (estagiário) faz-se de acordo com as seguintes regras: [...] de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica", atual Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).
8.1 - Serão excluídos os candidatos que não reúnam os requisitos de admissão expressos no ponto anterior.
9 - Vencimento: artigo 4.º...
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